Cidades Notícias São Sebastião

Ministério Público Eleitoral pede cassação de vereador de São Sebastião por abuso de poder

Tamoios News

Parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinado dia 30 de novembro pelo promotor Alfredo Luis Portes Neto, se posiciona favorável ao reconhecimento do abuso de poder cometido pelo vereador de São Sebastião Edivaldo Pereira Campos, “Teimoso” (PSDB).

A denúncia de que, a poucos dias das eleições municipais em 2020, Teimoso teria patrocinado um churrasco em frente ao Porto de São Sebastião para operadores portuários, que seriam sua principal base eleitoral, foi apresentada pela coligação “São Sebastião de volta para o seu povo”.

Tal coligação, que teve como candidato a prefeito o ex-vereador Gleivison Henrique Costa Gaspar (o “Professor Gleivison” do MDB), foi a principal opositora à coligação do prefeito reeleito Felipe Augusto (PSDB) na eleição do ano passado.

O promotor defende que há provas que demonstram o abuso de poder por parte do vereador Teimoso na captação ilícita de sufrágio por entrega de itens para churrasco de estivadores.

“Ora, o representado, então candidato a vereador, participa de evento de estivadores, durante período eleitoral, e, posteriormente, funcionários da Câmara, dirigindo veículo de clube por ele presidido, chegam ao evento com doação de itens alimentícios aos seus participantes identificando-o como doador. Evidencia-se das circunstâncias do evento que havia a finalidade de obtenção de voto, sendo inarredável concluir que houve abuso de poder por meio de captação ilícita de sufrágio”, afirma o promotor no parecer.

O MPE pede que Teimoso seja declarado inelegível, que tenha seu diploma cassado e seja condenado ao pagamento de multa, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, a “Lei das Eleições”.

Esse artigo estabelece que, ressalvados os gastos eleitorais com campanha que são permitidos por Lei, “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR [Unidade Fiscal de Referência], e cassação do registro ou do diploma”.

O portal Tamoios News questionou o vereador Teimoso sobre o parecer do promotor, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.