O alvo são ações de transbordo de petróleo em São Sebastião
O Ministério Público de São Paulo, através do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), e o Ministério Público Federal instauraram inquérito civil em conjunto para fiscalizar e apurar eventuais irregularidades no processo de licenciamento do Terminal Marítimo Almirante Barroso (Tebar), em São Sebastião. A investigação busca evitar possíveis danos ambientais decorrentes da inclusão da operação “ship-to-ship” na licença de operação do terminal aquaviário, realizada em 23 de outubro.
A atividade, que consiste no transbordo de petróleo diretamente entre navios, pode vir a ser autorizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sem que sejam feitos estudos de impacto ambiental. A prática já foi proibida em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro, após causar o vazamento de aproximadamente 600 litros de óleo no mar em março de 2015. O acidente aconteceu no Terminal Marítimo Maximiliano da Fonseca, na Baía da Ilha Grande, durante a transferência de petróleo entre os navios “Navion Gothenburg” e “Buena Suerte”. A mancha de combustível se espalhou por cerca de 30 quilômetros, resultando em uma multa de R$ 50 milhões à Transpetro S.A. e na cassação da licença da empresa para a realização da operação “ship-to-ship” no local.
Em outubro, a Transpetro realizou a operação “piloto” no píer do Tebar a subsidiária da Petrobras promoveu o primeiro transbordo de petróleo diretamente entre embarcações no terminal de São Sebastião, que contou com a participação do mesmo navio Gothenburg envolvido no desastre ambiental de Angra dos Reis. Agora, após a realização desta transferência inaugural, o MP receia que a atividade poderá ser incluída em nova versão da licença de operação do píer, sem que sejam realizados os estudos necessários.
Cetesb – Em agosto de 2016, a Cetesb informou que não caberia análise de impacto ambiental para a prática “ship-to-ship” no Tebar, tendo em vista que a atividade não demandaria um licenciamento específico. Segundo a Companhia, a autorização para a operação se dará no âmbito do processo de licenciamento já existente, conduzido pela agência da autarquia em São Sebastião. A Cetesb tem atuado como órgão licenciador do terminal em virtude de um Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ibama.
“Ao que parece, os órgãos envolvidos na operação realizada no canal de São Sebastião entenderam desnecessária a realização de prévio estudo de impacto ambiental, concluindo que a perigosa atividade de transbordo de óleo prescinde de procedimento de licenciamento autônomo instruído com os respectivos estudos, bastando, para a agência ambiental paulista – segundo as informações já coletadas – a inclusão da operação na respectiva licença do Tebar”, alertam os membros do MPSP e do MPF e responsáveis pelo inquérito.
A própria Cetesb, em parecer técnico favorável à transferência “ship-to-ship” realizada este ano, afirmou que a atividade envolve manobras de navios de grandes dimensões, sujeitos a variações de intensidade de corrente de maré, e que as consequências de um eventual acidente são consideráveis, com possibilidade de danos materiais relevantes e de comprometimento da salvaguarda da vida humana e da preservação do meio ambiente. A atualização da licença do terminal marítimo prevê inicialmente quatro operações do tipo por mês, quantidade que pode variar em função da demanda e das condições climáticas.
Procurada pela reportagem, a Transpetro informa que respeitou todos os trâmites técnicos e legais necessários para obter a licença do Terminal Aquaviário de São Sebastião.