Um grupo de moradores de Ilhabela decidiu lançar um manifesto contra iniciativa da prefeitura local que pretende excluir a locação de casa de temporada do programa de retomada das atividades econômicas, que será iniciado após a quarentena.
Segundo o projeto em estudo pela prefeitura, após a pandemia, os turistas somente poderão acessar a balsa e entrar na Ilha portando vouchers adquiridos na rede hoteleira(hotéis e pousadas), ou seja, quem não tiver o voucher não poderá entrar na Ilha.
A proposta da prefeitura prevê a suspensão dos anúncios de aluguel por moradores e até mesmo pelas plataformas de aluguel temporário, como Airbnb, Booking, entre outras. Os moradores que vivem do aluguel temporário de suas casas entendem que isso seria ilegal. Cerca de 600 famílias vivem do aluguel temporário de suas casas na Ilha. Confira o manifesto:
Nós somos do Movimento “Locação de Temporada é Legal” e vimos a público nos manifestar contra a liberação de acesso na balsa exclusivamente mediante aquisição de vouchers direcionados e financiados pela prefeitura de Ilhabela, bem como a suspensão arbitrária dos anúncios de locação de imóveis, tendo como destino a cidade de Ilhabela, veiculados nas chamadas OTA (On Line Travel Agencies), como Airbnb, Booking, Alugue Temporada, dentre outras, e não exclusivamente, pois já temos muitos locatários fieis e que indicam nossas casas, o chamado “boca a boca”.
Esta iniciativa da prefeitura de Ilhabela, articulada em estreita e exclusiva colaboração do Comtur, que hoje representa o lobby hoteleiro, atinge de forma contundente os proprietários de imóveis de Ilhabela, uma vez que impede o direito à locação plena do seu imóvel, direito este garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiros, na medida que só autorizará o ingresso ao município, para turistas de hotéis, pousadas, hostel e campings e não para as casas de temporada.
Para os proprietários de imóveis de Ilhabela, contribuintes do IPTU, portanto já cadastrados, e que hoje alugam seus imóveis por temporada, a suspensão dos anúncios junto as plataformas digitais de vendas e, futuramente, o impedimento de acesso de seus inquilinos temporários ao município, fere direito regulamentado e garantido por Lei Federal e pela Constituição da República e impede a busca por seus imóveis, junto às plataformas (OTAS), mesmo em datas futuras, pós quarentena.
É medida arbitrária ao segregar e impedir a locação de imóveis por temporada, excluindo do plano de recuperação econômica da cidade os locadores de imóveis, importante vetor econômico, e cria verdadeira reserva de mercado para o setor hoteleiro e de pousadas, que hoje dominam o Comtur, e que, mesmo durante a pandemia, não deixaram de anunciar suas ofertas. Com o desejo de restringir o acesso à Ilhabela, apenas aos clientes eleitos pelo município, em parceria com o setor hoteleiro, disfarçado de Plano de Retomada Econômica, tais medidas ferem direitos fundamentais dos proprietários de imóveis e o exercício de princípios constitucionais como o da isonomia, e nos afasta do esforço de retomada econômica do município, desamparando centenas de famílias e comprometendo uma importante cadeia econômica, tão necessária para a retomada dos empregos da nossa cidade, pós COVID19.
Somos pessoas comuns, pais e mães de família, contribuintes de impostos para o município e geradores de emprego e riqueza, que investem suas poupanças e reservas na cidade, acolhem em suas casas famílias que vem desfrutar das belezas de Ilhabela e viver ricas experiências, sua diversidade natural, cultural e gastronômica, movimentando intensamente todo trade turístico e a economia local. Nossos inquilinos frequentam quiosques, trazem cachorros, fazem churrasco, vão a cafés, restaurantes, mercados, lojas de conveniência, adegas, lojas de artesanato e souvenir, operadoras de passeio, escolas de mergulho, canoagem e escola de vela, consomem pescado, participam de eventos esportivos, ecológicos e da rica e diversa agenda cultural e gastronômica de Ilhabela, dentre outros.
Nosso segmento também gera trabalho e renda para profissionais ligados a manutenção, como
jardineiros, faxineiras, pedreiros, eletricistas, encanadores, manicures, cabeleireiros, guias turísticos, arquitetos, engenheiros, advogados, enfim, uma infinidade de prestadores de serviços da cidade e do seu comércio em geral, chegando a movimentar estimados 35% da economia local.
Já somos regulamentados pela lei federal 8.245/91. Também conhecida como Lei do Inquilinato. Não se trata aqui de uma atividade ilegal, exigimos respeito! Estudos relacionados a retomada do turismo no período pós pandêmico, mostram que os turistas buscarão por opções mais econômicas e seguras de viagem, o que costuma ser o caso das casas de locação por temporada, pois são nossas casas !!!
Além disso, se o intuito de tais medidas é o controle viral, entendemos que nossos lares apresentam condições mais propícias ao isolamento social do que hotéis e pousadas, onde há lugares de uso comum e abarrotados de turistas de diversos lugares e destinos, que não se conhecem entre si, a compra do voucher não é atestado de saúde!!! Repudiamos os argumentos que nossa hospitalidade prejudica a sustentabilidade e capacidade de carga da Ilhabela.
Nossas propriedades já são cadastradas junto a prefeitura, a quem recolhemos IPTU, com base na área construída e metragem do terreno, devendo qualquer estudo de capacidade de carga, levar em conta a capacidade de carga das nossas propriedades, praticamos e incentivamos a locação responsável de nossos imóveis, com respeito à capacidade de nossas casas, direitos de vizinhança e posturas municipais.
É exatamente daí que o poder público tem por dever planejar o funcionamento da cidade e sua
capacidade de carga, que não é somente a rede hoteleira e pousadas, ou os eleitos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Ilhabela, juntamente com o Comtur. Estamos abertos ao diálogo com o município, sociedade civil, vereadores e executivo, através de nossos representantes Daniel Marçal, Dennis Leite Simões e Janaína Fernandes Pires.
LOCAÇÃO POR TEMPORADA É LEGAL
Ilhabela, 15 de maio de 2020
“Movimento locação por temporada é legal”