Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, os promotores solicitaram liminar para indisponibilidade dos bens e afastamento do cargo público do prefeito e dos funcionários da prefeitura envolvidos.
A ação foi desencadeada pela “Operação Mar Revolto”, em função das inúmeras irregularidades praticadas no município de São Sebastião por conta das ações, atos e contratos que, de forma direta ou indireta, geraram despesas ao erário local, sob a alegação de se tratarem de ações de combate à Covid-19. As irregularidades seriam a falta de transparência com as receitas e despesas, as contratações temporárias, a falta de planejamento das ações nas áreas de assistência social, educação, saúde, dentre outros que configuram atos de improbidade administrativa.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, determinou a indisponibilidade de bens imóveis e móveis do Felipe Augusto, até o limite de R$1.136.085,92. E indeferiu o pedido de afastamento do cargo público do prefeito.
Operação Mar Revolto
A operação “Mar Revolto” foi deflagrada no dia 31 de agosto de 2021, pela Procuradoria-Geral de Justiça – Competência Originária Criminal e pelo GAECO – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas sedes de órgãos públicos da cidade de São Sebastião (Prefeitura, Secretaria de Saúde, Fundação de Saúde Pública, Hospital de Clínicas e Conselho Municipal de Saúde), nas sedes de empresas que forneceram produtos e serviços ao município e nas residências de diversos agentes públicos e empresários, inclusive do Prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto.
O Ministério Público apurou que nos primeiros meses da pandemia da Covid-19 o município de São Sebastião já havia gasto cerca de 20 milhões de reais em serviços, produtos e equipamentos que supostamente seriam destinados ao combate à pandemia, embora muitos deles sequer tenham sido destinados a tal fim. Há indícios de conluio de empresas na formação de preços, com participação de agentes públicos no direcionamento das contratações. As contratações foram feitas de forma direta, sem prévia licitação, mas também sem prévia consulta de preços, justificativa pela escolha do fornecedor e sem comprovação da efetiva entrega do material adquirido. Há contratações feitas de maneira bastante informal, até verbal, em valores superiores a um milhão de reais.
Redação/Tamoios News