Em resolução desta quinta-feira (02) o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Ubatuba recomendou à Câmara de Vereadores que seja retirada da pauta e suspensa a votação para alterações do Projeto de Lei 08/2021 enquanto não for concluída a revisão do Plano Diretor Municipal.
Dentre as modificações propostas na PL 08/2021, estariam a alteração da área do pavimento de cobertura de 50% para 75%, viabilizando o aumento da ocupação do solo e, consequentemente, o adensamento populacional. Além disso, o projeto de lei implicaria no aumento da altura máxima das edificações.
O Promotor de Justiça Bruno Orsini Simonetti recomendou à Câmara que exerça controle sobre os atos da Administração Municipal que afrontam as leis federais e municipais. Indicou ainda, a suspenção da PL 08/2021 enquanto não houver o cumprimento das exigências legais, bem como a elaboração de estudos técnicos que demonstrem os impactos sobre o território e que os estudos sejam debatidos com a população em audiências e consultas públicas.
O documento atende solicitações formuladas pelo Instituto Ubatuba Sim, Fórum de Comunidades Tradicionais, Instituto dos Arquitetos do Brasil e Instituto Profauna, entidades que levantaram questionamentos importantes sobre a tentativa do Executivo Municipal de alterar e incluir novos dispositivos na Lei Municipal 711, de 14 de fevereiro de 1984 (Lei do Plano Diretor).
O Instituto Ubatuba Sim registra a carência de serviços públicos municipais à população atual, acenando pela impossibilidade de aumento de munícipes sem implemento de serviços sociais em escala proporcional, especialmente a consolidação da rede de saneamento básico; a separação da proposta legislativa em análise de discussão mais ampla no curso de revisão do Plano Diretor, em andamento; a falta de deliberação do projeto de lei pelo Conselho Municipal da Cidade, ainda não instalado; a falta de informações claras sobre os efeitos do projeto de lei na paisagem urbana, impedindo a formação de opinião quanto ao mérito; concluindo que não foi assegurada a participação popular.
O Fórum Comunidades Tradicionais alertou que o projeto de lei não passou por consulta pública antes de ser encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, contexto agravado pelo pedido de tramitação sob regime de urgência; destacou que não houve prévia consulta às comunidades tradicionais, como estatuído pela Convenção 169 da OIT; o horário da audiência pública designada pela Câmara de Vereadores limitante da participação popular, além de informações emitidas pelas autoridades e tornadas públicas quanto aos impactos da proposta na ordem urbanística; lembrou que ausente o Conselho Municipal da Cidade para a legitimação do processo de criação da proposta legislativa; resumindo que a participação popular restou prejudicada.
O Instituto dos Arquitetos do Brasil assinalou que outros oitenta projetos de lei de alteração do uso do solo urbano foram enviados pelo Poder Executivo sem efetiva participação popular; o Plano Diretor é o instrumento adequado para a revisão legislativa constante do projeto de lei; a possibilidade de regularização de obras em andamento construídas diferentemente do projeto apresentado e aprovado pela Prefeitura; o aumento da ocupação do pavimento da cobertura dos atuais 50% para 75%; o aumento da volumetria das construções, permitindo prédios ainda maiores do que o atual regramento autoriza; inclusão dos níveis sobressolo e mezanino no número de pavimentos permitidos; adição de outro pavimento no caso de usos R5; alteração no uso do pilotis; compensação da área permeável de cada imóvel por caixas de retenção, sem indicar como dever ser feito cálculo ou destino dessas águas; ausência de informações seguras e claras sobre o projeto pela Prefeitura de Ubatuba e disponibilizadas à população; ausente submissão do projeto à consulta pela Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; posicionando-se contrariamente à aprovação do Projeto de Lei 08/2021.
O MP concedeu até às 18 horas de 7 de dezembro para o legislativo se manifestar ou, em caso de não acatamento, o MP adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública.
Leia as recomendações na íntegra:
Por essas razões, resolve RECOMENDAR, em caráter preventivo e cautelar, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores da Estância Balneária de Ubatuba JORGE
RIBEIRO, representante da edilidade, que adote todas as medidas no âmbito administrativo para retirar de pauta a votação do Projeto de Lei 08/2021 e exercer controle sobre os atos da Administração Municipal que afrontam as leis federais e municipais, notadamente:


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