O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotora de Justiça Eleitoral de São Sebastião, recomendou ao prefeito Felipe Augusto, a realização de propaganda publicitária institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas relacionadas à prevenção, ao tratamento e ao combate à contaminação pelo Coronavírus, desde que de caráter impessoal, de cunho informativo e com neutralidade eleitoral.
A promotora recomendou ainda que seja observado o limite de gastos com publicidade institucional, nos termos do artigo 73, inciso VII, da Lei n. 9.504/1997, não podendo exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, pois a legislação não criou exceção à esta regra, ainda que a publicidade seja direcionada à divulgação de informações sobre o Coronavírus
Segundo a promotora, o desrespeito às normas legais em destaque na Recomendação Administrativa constitui fato ilícito eleitoral por conduta vedada e abuso de poder político, sendo o fato passível de representação, podendo levar à responsabilização por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da ação judicial para caracterização de conduta vedada a agente político, com cassação do registro do candidato e outras penalizações previstas em lei.
Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Sebastião não se manifestou sobre as recomendações feitas pelo Ministério Público Eleitoral. Em suas tradicionais lives, para divulgar as ações da prefeitura no combate a pandemia, tem sido comum o prefeito contar com a presença de pré-candidatos a vereador e vereadores.