MPC alertou que enquanto creches lidam com más condições sanitárias, Prefeito mantém salário de servidores com carga horária reduzida. Órgão opinou pela rejeição das contas de 2018 da Prefeitura da cidade
A 1ª Procuradoria de Contas do MPC-SP opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas anuais de 2018 da Prefeitura Municipal de Ubatuba. O MPC é responsável pelo controle externo da administração pública.
A manifestação negativa foi baseada nos apontamentos trazidos no relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas de São Paulo.
Além da paralisação injustificada de obras, da inadequada condução da dívida ativa municipal e do precário planejamento que afeta o índice de efetividade da gestão, a inspeção também constatou o déficit de 524 vagas (16,99% da demanda) na Rede Municipal de Ensino (creches) para alunos de 0 a 3 anos.
Também alertou sobre o descaso da Prefeitura com a saúde de crianças que frequentam creches do Município que apresentam condições sanitárias impróprias para abrigá-las.
Em visita à seis escolas municipais do ensino infantil, a equipe da Unidade Regional de Guaratinguetá pontuou diversas ocorrências, inclusive com registros fotográficos.
Na Escola Municipal João Alexandre Senhor, por exemplo, há valeta de esgoto na lateral do estabelecimento:
Já na E.M.E.I. Richard Juarez Gobbi, identificou-se que a quantidade de alunos é superior à estrutura física que a escola suporta, o que leva a improvisos preocupantes como o de usar parte do pátio como área de refeitório:
A situação mais grave foi registrada na Creche Profª Alba Regina Torraque da Silva Amaral. Foram identificados 17 casos de crianças com feridas na pele (impetigo) que podem ter sido provocadas pela ausência de saneamento básico naquele bairro e por problemas na fossa da creche. Caso queira visualizar imagens da doença infecciosa, clique nos links abaixo:
Salários
Durante sua atuação no processo das contas de 2018 da Prefeitura de Ubatuba, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern tomou ciência da Lei Municipal nº 2.995, de 15 de outubro de 2007, que reduz a carga horária dos servidores públicos a partir de certa idade.
A tal norma ofende as disposições presentes na Constituição do Estado de São Paulo (artigos 111 e 128) quando prevê que servidores obtenham redução da jornada de trabalho, sendo este um benefício que não atende ao interesse público e que prejudica a eficiência da Administração.
Para o Ministério Público de Contas, a redução da carga de trabalho sem equivalente redução de remuneração atende apenas ao interesse privado dos próprios servidores que, de certa forma, terão um aumento indireto em sua remuneração.
Além disso, essa redução de carga horária afetará a eficiência da Administração já que esta ficará desprovida de servidores com maior experiência no desempenho de suas atribuições, podendo onerar a Administração com novas contratações a fim de suprir a demanda de mão-de-obra.
Considerando o desrespeito desta lei municipal às normas Constitucionais, o MP de Contas protocolou representação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Gianpaolo Poggio Smanio, para a análise da viabilidade da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Prefeitura
Solicitamos a manifestação da prefeitura de Ubatuba sobre os questionamentos feitos pelo MPC. Até o fechamento da matéria não tivemos retorno. Assim que a prefeitura se manifestar, publicaremos.