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MPF e MP/SP querem que Caraguatatuba garanta estoque de medicamentos essenciais na rede pública

Tamoios News

Em ação judicial, MPs requerem ainda pagamento de R$ 10 milhões em indenização por dano moral coletivo por grave ofensa ao direito à saúde.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) ajuizaram ação civil pública para que o Município de Caraguatatuba (SP) mantenha disponíveis os medicamentos listados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).

O MP/SP instaurou inquérito civil em setembro de 2021 diante de reiteradas denúncias relatando falta de medicamentos essenciais na cidade, quando ficou constatado que o Município de Caraguatatuba não possuía em estoque cerca de 26 tipos de medicamentos listados na Remume.

Após denúncias chegarem também ao MPF, o órgão instaurou procedimento para acompanhar e fiscalizar as providências tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba para regularização no fornecimento de medicamentos constantes e não constantes na Remume e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) na rede pública do município.

Medicamentos em falta – Em novembro de 2022, a prefeitura informou que havia normalizado o fornecimento de 17 medicamentos, mas ainda persistia a falta de medicamentos como azitromicina, ibuprofeno, sustrate, paroxetina, nimesulida e sertralina. Já em março deste ano, o município encaminhou relação dos estoques, demonstrando que 69 medicamentos estavam em falta, dos quais 18 não havia prazo previsto para regularização. Quando questionado sobre o orçamento municipal da saúde, incluindo os recursos federais e estaduais, e sobre a média de consumo mensal dos medicamentos essenciais, o município não enviou resposta.

Considerando que o poder público deve fornecer os medicamentos essenciais, necessários ao atendimento básico da população, e, por conseguinte, tem a obrigação de manter os estoques em níveis condizentes com seu consumo médio, o MPF e o MP/SP requerem, em pedido de urgência, que o Município de Caraguatatuba:

  • apresente, no prazo de 30 dias, média mensal do consumo dos medicamentos listados no Remume, considerando-se os últimos cinco anos, sob pena de multa diária de R$ 500 por medicamento não indicado constante da lista; e

  • mantenha, no prazo de 60 dias, os estoques municipais condizentes com a média de consumo apresentada, tendo em vista a periodicidade de aquisição dos fármacos, sob pena de multa diária de R$ 500 por medicamento constante da lista, mas não estocado.

Requerem, ainda, que o município informe a média mensal do consumo dos medicamentos listados no Rename e não constantes da Remume, considerando-se os últimos cinco anos, para fins de adição ao pedido inicial para inclusão na Remume de medicamentos de uso frequente pela população de Caraguatatuba.

Dano moral coletivo – Na ação, assinada em em 7 de junho, a procuradora da República Maria Rezende Capucci e o promotor de Justiça Valério Moreira de Santana requerem que a Justiça Federal condene o Município de Caraguatatuba ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por dano moral coletivo.

O valor considera a grave ofensa ao direito à saúde, a essencialidade do fornecimento de medicamentos básicos, os impactos negativos à municipalidade decorrentes do não fornecimento de medicamentos, o orçamento municipal e a densidade populacional.

Ação Civil Pública 5000620-24.2023.4.03.6135

Fonte: Ministério Público Federal