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MPF vai recorrer para que prefeitura promova licitação para quiosques em Caraguá

Tamoios News

Os donos de quiosques instalados ao longo da orla de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo, estão obrigados a demolir estruturas que tenham construído sobre a faixa de areia. Para manter as atividades comerciais, eles terão que cumprir uma série de providências estabelecidas pela Justiça Federal.

A sentença, proferida no último dia 20, atende parcialmente a pedidos dos Ministérios Públicos Federal e do Estado de São Paulo, de outros órgãos públicos e de entidades privadas que atuam em três ações judiciais contra a ocupação irregular das praias do município. O MPF vai recorrer para que os estabelecimentos também sejam submetidos a licitação.

Decks, mesas para refeições, duchas e outras estruturas na areia, embora instaladas ao longo dos anos com anuência do Poder Público, constituem uma apropriação indevida das praias e muitas vezes trazem prejuízos ambientais, como a remoção da vegetação nativa e o acúmulo de lixo.

Com a decisão judicial, a ocupação dos quiosques fica limitada à faixa urbanizada da orla e condicionada à regularização cadastral na Secretaria de Patrimônio da União, órgão responsável pela gestão de áreas litorâneas denominadas “terrenos de marinha”.

A permanência dos pontos comerciais depende ainda do tempo em que estão em funcionamento e do perfil de seus donos. Segundo a sentença, só poderão manter as atividades os quiosques abertos há cinco anos ou mais e cujos proprietários não tenham vínculos empregatícios ou outras atividades comerciais nem exerçam cargos ou funções públicas. Caso esses requisitos sejam descumpridos, os imóveis deverão ser desocupados e destinados à concorrência pública.

Após as demolições, o layout das construções remanescentes dos quiosques deverá passar por padronização urbanística para que todas tenham a mesma estrutura e fachada, atendam às normas de acessibilidade e se adaptem aos parâmetros legais sanitários, de segurança e de urbanização. Lixeiras coletivas terão que ser instaladas, bem como placas de informação visíveis a clientes e turistas sobre a regularidade da situação do estabelecimento.

Regularização – A Prefeitura deverá atuar em conjunto com os donos dos quiosques tanto na demolição das estruturas e na readequação das construções quanto na recuperação da vegetação de restinga eventualmente danificada quando da ocupação irregular da praia.

O prazo definido pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba para a execução dessas providências é de 60 dias. Caberá também ao Poder Público municipal apresentar em juízo, no mesmo período, a relação atualizada de todos os proprietários de quiosques na cidade e identificar, em parceria com a SPU, os imóveis desse tipo que estejam abandonados, para que sejam definitivamente desativados ou incluídos no projeto de renovação.

Por fim, a decisão judicial anula três decretos municipais, emitidos entre 1984 e 1992, que concediam ilegalmente permissões de uso de espaços na faixa de praia e em terrenos de marinha. A validade de autorizações desse tipo depende da assinatura de um termo de adesão do município com a SPU para que a Prefeitura possa gerir regularmente as áreas, que pertencem à União. O processo para a conclusão desse acordo está em andamento e, segundo a sentença, deverá ser finalizado no mesmo prazo definido para as determinações anteriores.

Situados em área que pertence à União, os quiosques que ocupam terrenos de marinha deveriam ser alvo de concorrência pública para a outorga e ou a permissão de uso dos espaços com fins comerciais. No entanto, a 1ª Vara rejeitou os pedidos para que licitações fossem realizadas. O MPF pretende recorrer da decisão.

“A decisão judicial resgatou o uso comum das praias indevidamente apropriadas e ocupadas por estruturas de quiosques, bares e congêneres na orla de Caraguatatuba, que impediam o livre acesso pela população. Porém, perdeu a valiosa oportunidade de conferir caráter verdadeiramente público às áreas de terrenos de marinha, privilegiando os atuais ocupantes com o uso exclusivo de espaços públicos bastante lucrativos sem nenhuma concorrência que possibilite o mesmo benefício a outros cidadãos interessados”, afirmou a procuradora da República Walquiria Immamura Picoli, que atua no caso.

As ações que motivaram a decisão foram ajuizadas em 2010 e 2011. Apesar dos processos, o MPF e outros órgãos públicos mantiveram as tentativas de resolver as pendências diretamente com a Prefeitura de Caraguatatuba. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização patrimonial, sanitária e ambiental dos quiosques estava em negociação e poderia ter encerrado a tramitação judicial do caso. Porém, não houve acordo.

1 Comentário

  • E outras áreas ocupadas por comerciantes como marinas, etc. Como ficaria??
    Ou estão atacando só os trabalhadores de quiosques que necessitam desse trabalho, e além disso gera empregos??

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