Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o MPSP derrubou os decretos municipais que estabeleciam normas irregulares para o acesso ao município de Ilhabela. Os textos questionados pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, impunham a necessidade de autorização municipal para o exercício de direitos de locomoção e circulação durante a pandemia de covid-19.
Os decretos 8.031, 8.119 e 8.120, todos de 2020, permitiam apenas a entrada de moradores de Ilhabela, mediante solicitação registrada em sistema específico e juntada de ao menos dois documentos comprovantes de endereço. O mesmo trâmite deveria ser feito por quem já estivesse na cidade e precisasse sair e retornar posteriormente, apresentando justificativa para o deslocamento. Da mesma forma, os dispositivos legais do município determinavam que a entrada em Ilhabela só poderia ocorrer às terças e quintas-feiras, entre outras restrições.
Para o MPSP, os decretos violavam a liberdade de locomoção e os princípios da razoabilidade, da motivação e do devido processo administrativo, sem clareza quanto aos parâmetros e critérios para o processo de autorização. A ação apontou também inobservância de competências, na medida em que está consolidado o entendimento de que as medidas de enfrentamento à pandemia devem ser tomadas em nível estadual, com embasamento técnico-científico. A legislação federal que exige recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a restrição de portos para a locomoção intermunicipal também não tinha sido levada em conta pelo Executivo local.
*Fonte: MPSP