Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, após representação da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, derrubou gratificações irregulares que vinham sendo pagas a servidores do município do litoral paulista.
Em acórdão do dia 21 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconhece a tese do Ministério Público de que as vantagens pecuniárias que não atenderiam ao interesse público e às exigências do serviço, violando princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e finalidade.
As gratificações impugnadas são aquelas por produtividade, encargos especiais, condução de ambulância, participação em órgão de deliberação coletiva e natalícia.
Segundo a decisão, os pagamentos não estavam ligados a nenhuma exigência do serviço ou desempenho de funções em circunstâncias peculiares que justificassem sua concessão, “distanciando-se assim do interesse público à custa do erário”.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP