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MPSP determina a suspensão do uso de fila preferencial da balsa para moradores de Ilhabela e São Sebastião

Tamoios News
Foto: Arquivo Tamoios News

Em virtude de relatos de irregularidade na fila prioritária da balsa que liga São Sebastião a Ilhabela, a Promotoria de Justiça de Ilhabela recomendou ao Departamento Hidroviário do Estado que deixe de priorizar o embarque de veículos com placas dos dois municípios do litoral paulista, enquanto não readequar o viário para permitir o embarque das prioridades legais antes da prioridade estabelecida por lei municipal aos munícipes das duas cidades.

A orientação visa a garantir o embarque prioritário de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e de veículos como ambulâncias e carros do Corpo de Bombeiros, definido por força de leis e decretos estaduais.

A prioridade para veículos licenciados nos municípios de Ilhabela e São Sebastião foi estabelecida por lei municipal, mas segundo o apontado pelo autor da recomendação fica inviabilizada pela ausência de viário adequado em Ilhabela, o que vem causando o enfileiramento de automóveis cujos ocupantes têm direito ao embarque preferencial conforme legislações do Estado, dono da competência para tratar de questões afetas ao transporte intermunicipal.

A recomendação é datada de 26 de setembro, tendo sido concedida a dilação de prazo até 12 de dezembro para adequação do viário a fim de garantir a prioridade para os munícipes de Ilhabela e São Sebastião. Enquanto não ocorrer a readequação viária, permanece vedado o embarque da prioridade dos munícipes, como forma de garantir o embarque prioritário de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e de veículos como ambulâncias e carros do Corpo de Bombeiros, definido por força de leis e decretos estaduais.

Em nota, o Departamento Hidroviário informa que cumprirá a determinação emitida pelo MPSP

O Departamento Hidroviário (DH) informa que, a partir deste sábado (12), vai cumprir a recomendação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), emitida nos autos do Inquérito Civil no 14.0286.00000314/2022-7, para que o órgão se abstenha de conceder a prioridade atribuída pela Lei Municipal no 1.529/2022 para atendimento do grupo prioritário formado por pessoas com deficiência (PCDs), idosos e gestantes que usam o serviço da travessia São Sebastião/Ilhabela, seguindo legislação federal a respeito.

Neste sentido, para a Promotoria, “o descumprimento [da recomendação] no feriado prolongado será de grande transtorno para os cidadãos em situação de preferência (PCDs, idosos e gestantes), o que demandará a verificação dos responsáveis”, devendo a medida ser atendida até que seja regularizado o viário urbano por meio do qual é realizado o embarque, de modo a possibilitar a concessão da preferência prevista na Lei municipal no 1.529/2022 sem prejuízo às demais prioridades legalmente estabelecidas.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Ministério Público do Estado de São Paulo / DER SP