Após reunião interna dos membros da Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Ubatuba, composta pelos vereadores Júnior JR na presidência, Eugênio Zwibelberg na relatoria e Rogêrio Frediani como membro, realizada nesta quarta-feira às 15 horas, os membros convocaram para amanhã, quinta-feira, 25, às 18 horas, a última sessão da CP, para leitura do relatório e votação.
A CP investiga supostas irregularidades na compra da merenda escolar da Prefeitura neste ano de 2023, com a compra do pãozinho na padaria da família da prefeita Flavia Pascoal. A sessão será aberta ao pública e transmitida ao vivo pelos canais de redes sociais da Casa de Leis.
Abuso de Autoridade
O vereador Rogério Frediani (PL), entrou na terça feira (23/04) com mandado de segurança na Justiça estadual pedindo a suspensão de reunião da Comissão Processante, marcada para esta quarta feira (24/04) que discutiria o relatório das investigações e oitivas de testemunhas envolvendo denúncia de supostas irregularidades em licitação para compra de pães da merenda escolar.
Frediani, tido como impetrante, através de seu advogado Marcelo Santos Mourão, requer vista dos autos e “o acesso às mídias eletrônicas que se encontram neles, acesso à transcrição dos depoimentos das testemunhas ouvidas, o prazo mínimo de cinco dias úteis para, após este acesso às documentações, possibilitar a necessária formação de convencimento para elaborar e apresentar, em nova data, seu voto divergente à Comissão Processante, para a votação do parecer final”.
“Isto porque, prossegue Mourão, o impetrante, ao longo da instrução do Processo Administrativo nº 139/23, presidido pelo vereador Junior Jr. (Podemos), se viu cerceado no seu direito/dever de participação de atos decisórios, reuniões e diligências de instrução documental efetivadas pela Comissão Processante. A partir da apresentação de seu voto divergente ao Parecer de Admissibilidade o impetrante passou a ser alijado dos atos processuais, excetuadas as audiências das testemunhas”.
Ao longo de sua argumentação, o advogado do vereador impetrante insiste que houve “condução unipessoal do presidente da Comissão seja por negar aceso a documentos e depoimentos digitalizados, provas documentais e testemunhais, seja pela insuficiência de tempo para oitivas e transcrição de áudios, leitura e análise de documentação e alegações finais. Tudo isso dificulta, segundo Mourão, a formação concreta e fundamentada de convencimento para emissão de Voto”.
Isso, diz o texto do mandado, “consolidou a eficácia, em definitivo, de atos ilegais e de abuso de autoridade perpetrados na condição de Presidente da Comissão Processante, em prejuízo aos direitos e deveres do impetrante, na condição de membro de uma comissão colegiada”. Assim, restou ao vereador Frediani, “a alternativa de buscar tutela judicial positiva”.
O impetrante entende que “a emissão de pareceres -que não é um mero relatório-, bem como os atos decisórios e deliberativos da Comissão Processante, estão sujeitos ao cumprimento do princípio da colegialidade, sendo direito de todos os integrantes da Comissão Processante, a adoção de atos, a discussão e a deliberação colegiada destinados ao mister da apuração para qual ela foi constituída”.