Cidades Coluna

Nosso Momento Psico de hoje trás à tona o tema do mês: “Agosto Lilás”

Tamoios News

Hoje vou falar sobre: AGOSTO LILÁS

O que é o Agosto Lilás?

O Senado aprovou projeto de lei PL 3.855/2020, que institui em todo o país o Agosto Lilás, mês a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A proposta prevê que, anualmente, a União e os estados promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

QUANDO FOI INSTITUÍDA A LEI?

Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial− Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

VIOLÊNCIA FÍSICA

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Estão incluídos:

– ESPANCAMENTO
– ATIRAR OBJETOS
– SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
– ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
– LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
– FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
– TORTURA

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Estão incluídos:

– AMEAÇAS
– CONSTRANGIMENTO
– HUMILHAÇÃO
– MANIPULAÇÃO
– ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
– VIGILÂNCIA CONSTANTE
– PERSEGUIÇÃO
– INSULTOS
– CHANTAGEM
– EXPLORAÇÃO
– LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
– RIDICULARIZAÇÃO
– TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
– DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING).

VIOLÊNCIA SEXUAL

Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Estão incluídos:

– ESTUPRO
– OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
– IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
– FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
– LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Estão incluídos:

– CONTROLAR O DINHEIRO
– DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
– DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
– FURTO, EXTORSÃO OU DANO ESTELIONATO
– PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
– CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE.

VIOLÊNCIA MORAL

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Estão incluídos:

– ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
– EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
– FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
– EXPOR A VIDA ÍNTIMA
– REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
– DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR.

O QUE FAZER?

Se você passou por isto, passa ou conhece alguém, uma das maneiras que podem auxiliar é agendar um atendimento com o psicólogo.
A pessoa pode também ligar no número 180 e denunciar, pois a ligação é sigilosa.
Também pode comparecer até uma Delegacia da Mulher (DDM) mais próxima, onde ao relatar os fatos será orientada de maneira profissional.

Marque já uma consulta com um psicólogo, ele é uma das pessoas mais indicadas para te auxiliar

Psicólogo Alessandro Marcel de Carvalho

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