Cidades São Sebastião

Confira as 45 irregularidades cometidas pelo prefeito de São Sebastião no ano de 2020

Tamoios News
Prefeito de São Sebastião - Felipe Augusto

Na sessão da Câmara Municipal de São Sebastião desta terça-feira (21), será colocada para votação as contas do prefeito Felipe Augusto do ano de 2020. Está será a quarta tentativa para que vereadores da base do prefeito votem sobre as contas que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de SP – TCESP, e pela Comissão de Fianças da Câmara, com 45 apontamentos de irregularidades:

Confira as 45 irregularidades apontadas pelo TCESP:

1 – CONTROLE INTERNO – Falta de comprovação de ciência exarada pelo Chefe do Poder Executivo nos Relatórios encaminhados pelo Responsável do Sistema; necessidade de aperfeiçoamento para alcance da efetividade esperada do Sistema Controle Interno.
2 – IEG-M -Apontamentos que denotam inconsistências no Setor correspondente e demandamatuação saneadora por parte da Administração Municipal; risco de descumprimento dasmetas da Agenda 2.030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidapela ONU.   3 – OBRAS PARALISADASFalta de atualização adequada das informações acerca das Obras Paralisadas e/ouAtrasadas, conforme calendário de obrigações do Sistema Audesp, indicando falta defidedignidade das informações e ofensa ao Princípio da Transparência
4 – RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADéficit de R$ 29.719.778,92, equivalente a 4,36%; abertura de créditos extraordináriossem estimativa de impacto sobre o equilíbrio orçamentário e financeiro.
5 – RECEITASAusência de divulgação integral das receitas federais recebidas para enfrentamento àCovid-19, bem como falta de contabilização no código 312 dos recursoscorrespondentes; divergência entre os valores informados nos Questionários deEnfrentamento da Covid-19 e divulgados à população através do Portal da TransparênciaMunicipal e os apurados pela Fiscalização, evidenciando falta de fidedignidade dasinformações prestadas pela Prefeitura Municipal e possível ocultação de receita.
6 – DESPESASIntempestividade das informações prestadas, contrariando as disposições doComunicado SDG nº 18/2020 e da Lei Federal nº 12.527/2011; divergência entre osvalores informados no Questionário de Gestão de Enfrentamento da Covid-19 e oapurado pela Fiscalização; a análise das despesas no decorrer do exercício restouprejudicada pela reiterada ausência de disponibilização dos documentos solicitados,inclusive em relação ao Acompanhamento Especial da Covid-19; realização deanulações de notas de empenho cujas despesas foram liquidadas; ausência deinformação integral quanto aos processos de compras e contratações relacionados como enfrentamento da pandemia; as informações das despesas registradas no Portal daTransparência não mencionam o fundamento legal.
7 – ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS, CONTÁBEIS E FISCAISFalta de elaboração do Plano de Contingência Orçamentária em decorrência decalamidade pública reconhecida; abertura de créditos extraordinários exclusivamentepara o enfrentamento da pandemia, sem estimativa de impacto sobre o equilíbrioorçamentário e financeiro; às requisições de bens particulares destinados ao enfrentamento da Covid-19 evidenciaram falta de planejamento público e falhas degestão; houve suspensão dos pagamentos relativos aos recolhimentos das contribuiçõesprevidenciárias patronais do Município devidas ao respectivo Regime Próprio, antes daedição da lei municipal autorizadora específica para este fim; falta de regulamentaçãolocal das proibições relacionadas no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
8 – RESULTADOS FINANCEIRO, ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIALDéficit financeiro de R$ 42.344.638,65.9 – DÍVIDA DE CURTO PRAZO: A Prefeitura não possui recursos disponíveis para o total pagamento das dívidas de curtoprazo registradas no Passivo Financeiro.10 – DÍVIDA DE LONGO PRAZO: Aumento de 97,32%, em razão da inadimplência dos pagamentos de recolhimentosprevidenciários junto ao RPPS – São SebstiãoPREV.11 – PRECATÓRIOS: Falta de fidedignidade das informações prestadas pela Prefeitura Municipal, quanto aosvalores devidos e pagos a título de Requisitórios de Baixa Monta, evidenciando ausênciade quitação integral no exercício; registro incorreto da dívida no Balanço Patrimonial,bem como falta de controles eficientes acerca dos Débitos Judiciais no Órgão.
12 – ENCARGOS: recolhimento intempestivo e insuficiente da contribuição patronal devida pelo ente aoRPPS e atrasos nos recolhimentos das cotas dos empregados; ausência eintempestividade dos recolhimentos das cotas patronais ao RGPS, ensejando aincidência de multas e juros no importe de R$ 200.743,68; omissão na apresentação dasguias à Fiscalização e inadimplência para com o PASEP, ensejando parcelamento dodébito.
13 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS: Intempestividade na quitação dos acordos realizados junto ao RPPS.
14 – TRANSFERÊNCIA À CÂMARA DOS VEREADORES: O montante da devolução de duodécimos informado junto ao Sistema Audesp divergedaquele demonstrado através dos comprovantes apresentados pela Origem.
15 – DEMAIS ASPECTOS SOBRE RECURSOS HUMANOS: Dissonância entre os dados do Quadro de Pessoal apresentados pela Origem einformados ao Sistema Audesp e aqueles disponibilizados para consulta no Portal daTransparência Municipal
16 – CONTRATAÇÕES DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO: Falta de disponibilização e de divulgação das relações das admissões realizadas napágina eletrônica da Origem; elevado número de contratações temporárias para oscargos de Professor de Educação Básica, descaracterizando seu caráter transitório eemergencial, contrariando a Lei Complementar Municipal nº 198/2015, alterada pela LeiComplementar Municipal nº 203/2015; contratações realizadas após a decretação dacalamidade pública sem justificativa expressa e informação da legislação autorizadora;ofensa ao Princípio da Transparência quanto às admissões de pessoal realizadas pelaFSPSS para enfrentamento da pandemia; as determinações relacionadas no art. 8º, §3º, da Lei Complementar nº 173/20 não foram regulamentadas localmente; registro de23 vagas preenchidas por diversos cargos no Portal da Transparência Municipal, cujoregime de contratação alude ao vínculo temporário, sendo que não houve informaçãodessas contratações no Sistema de Admissão de Pessoal (SisCAA) no exercício de2020.
17 – CARGOS EM COMISSÃO: Nomeação de 294 servidores para cargos exclusivamente em comissão, dos quais 132foram para Assessoria, 123 para cargos de Chefia e 19 para Direção; no entanto, asatribuições definidas na LCM nº 247/19 são de natureza técnico-burocrática, próprias decargos de provimento efetivo, descumprindo o art. 37, V, da Constituição Federal e a LeiComplementar Federal nº 173/2020
18 – CONTRATAÇÕES DE PESSOAL POR CONCURSO PÚBLICO: Nomeações realizadas no período examinado, decorrente do Edital nº 01/2019, eminobservância à Lei Federal nº 173/20.
19 – GRATIFICAÇÕES: Concessão do benefício em contrariedade ao disposto no art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Federal nº 173/2020; pagamento de gratificação para servidoresocupantes exclusivamente de cargos em comissão, no montante de R$ 1.542.955,75.
20 – SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS: Falta da apresentação da Declaração de Bens por alguns agentes políticos, referente aoexercício de 2020; acúmulo de cargo de Secretária de Educação com Professor deEducação Básica I, contrariando o art. 37, XVI, da Constituição Federal.
21 – DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA OFICIAL: Divergências entre os valores apresentados à Fiscalização e aqueles informados pelaOrigem no Sistema Audesp; falta da demonstração da compatibilidade de preço com omercado; ausência de exposição do conteúdo da propaganda ou da descrição doanúncio pretendido, impossibilitando o atestado de caráter impessoal de cunhoinformativo e com neutralidade eleitoral das publicidades realizadas; publicaçãoextemporânea ou falta de divulgação dos extratos de contratos e das Dispensas deLicitação; ausência de comprovação da execução dos serviços contratados (veiculaçãodas campanhas e divulgações via carros de som); realização de alterações nosempenhos emitidos sem a devida formalização e processamento, descumprindo ascaracterísticas qualitativas e quantitativas das informações contábeis, ofendendo àResolução CFC nº 1.374 e em total ausência de fidedignidade das informaçõesprestadas.
22 – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELA COVID- 19 -ASSISTÊNCIA SOCIAL: Falta de elaboração de Plano de Enfrentamento da Covid-19 pela Secretaria Municipalde Assistência Social; falta de participação do Conselho Municipal de Assistência Socialno planejamento e/ou acompanhamento das medidas sociais de enfrentamento à Covid19 adotadas pela Secretaria; ausência de fidedignidade das informações prestadas pelaOrigem, quanto ao montante dos gastos realizados pela Secretaria de Assistência Socialcom o enfrentamento da pandemia; as medidas sociais adotadas não estavam previstasno Plano de Enfrentamento à Covid-19 elaborado pela Secretaria de Saúde, inclusivequanto à despesa mais representativa da função (distribuição de cestas básicas).
23 – DÍVIDA ATIVA: divergências entre as informações encaminhadas ao Sistema Audesp e aquelasdisponibilizadas para a Fiscalização, relativas ao estoque da Dívida Ativa; significativovalor de Dívida Ativa prescrita no exercício, cujo montante não foi registrado na conta deProvisão para Perdas de Dívida Ativa; ineficácia no recebimento desses créditos;excessivos débitos em nome de Vereadores e ex-Vereadores junto ao Município; emborainscritos na Dívida Ativa no período de 2001 a 2010, permanecem pendentes, em fasede execução judicial ou apresentam inadimplência de acordos firmados; o PoderExecutivo não empreende esforços para arrecadar seus créditos, nos termos do art. 11da LC nº 101/2000.
24 – BENS PATRIMONIAIS E TESOURARIA:  Ausência de controle do patrimônio imobilizado do Município; omissão nas avaliações edepreciações, estando a contabilidade desamparada de informações confiáveis para osregistros sintéticos dos bens móveis, nos termos do art. 95 da Lei nº 4.320/64; a realidadepatrimonial do Órgão não está fielmente contabilizada; divergências entre os valores dasincorporações e baixas contabilizadas no Balancete da Origem, com indicativos daausência de controle ou registro pelo Poder Executivo Municipal; elevado montantedepositado em contas de bancos privados, contrariando o art. 164, § 3º, da CF; existênciade inúmeras contas ativas em nome do Município, as quais não foram informadas pelacontabilidade ao Sistema Audesp, evidenciando-se o vínculo de ex-servidores e ex-agentes políticos ainda na qualidade de representantes ou responsáveis pelas contasidentificadas.
25 –REGIME DE ADIANTAMENTOS: As solicitações de numerário não indicaram a finalidade específica e não atenderam aosrequisitos exigidos, em contrariedade à Lei nº 1.593/2002; adiantamentos solicitados porum servidor e utilizados exclusivamente por outros; despesas com transporte semidentificação do respectivo trajeto, quilometragem e tipo de veículo utilizado;apresentação de documentos comprobatórios de despesas ilegíveis e sem assinatura doresponsável pelo adiantamento; despesas realizadas com aquisição de bebidasalcóolicas, cosméticos, passeios turísticos, souvenires (doces, flores e queijos) erefeições sem parcimônia; pagamento de bagagens extras; aplicação dos recursos deadiantamento em finalidade diversa da respectiva solicitação; descumprimento do prazopara prestações de contas; ausência de análise e conferência das despesas por parteda Divisão de Planejamento Econômico ou de outro setor competente; ausência derestituição ao erário do saldo não utilizado dentro do prazo previsto na Lei Municipal;concessão de mais de 02 (dois) adiantamentos a um mesmo servidor dentro do mesmoperíodo; ausência de aplicação de multas e da abertura dos devidos Processos deSindicância e responsabilização dos servidores em alcance, nos termos do art.14 a 17 da Lei Municipal nº 1.593/2002, alterada pela Lei Municipal nº 1.735/2005.
26 – OUTRAS DESPESAS: Gastos com apresentações artísticas sem o cumprimento integral das exigênciasconstantes do art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; falta da demonstração dos preços praticadosno mercado; recorrência nas elevadas despesas com contratações artísticas e showspor parte da Prefeitura Municipal (apontamentos nos exercícios de 2016, 2017, 2018 e2019), especialmente em razão de evento religioso denominado Glorifica Litoral;despesas com fornecimento de refeições e kits lanches: falta de apresentação das notasfiscais referentes a serviços requisitados nas Autorizações de Fornecimento; houvepagamento de Nota Fiscal sem a apresentação da respectiva Requisição de Serviço eAutorização de Fornecimento; as empresas detentoras dos lotes registrados encontramse enquadradas como Microempresas – ME, categorização com receita bruta anual igualou inferior a R$ 360.000,00, sendo que as Notas Fiscais evidenciaram execução deserviços da ordem de R$ 1.006.681,38; o Processo apresentado não contou comdocumentos comprobatórios da prestação dos serviços, evidenciando a fragilidade docontrole das refeições e kits solicitados pela Origem; algumas Requisições acostadasnão contaram com a justificativa da solicitação ou não o fizeram de forma clara, nãohavendo demonstração dos totais requeridos; realização de despesa sem prévioempenho, em afronta ao art. 60 da Lei nº 4.320/1964; ausência de indicação do servidorresponsável pelo acompanhamento dos Ajustes; despesas com grupo de empresascredoras e/ou proponentes em licitações de montagens de estruturas, eventos einstalações da Prefeitura Municipal, que possuem ligação societária, prejudicandoqualquer tipo de competição, em descumprimento ao art. 3º da Lei nº 8.666/93.
27 – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19 –EDUCAÇÃO: As medidas educacionais de emergência voltadas a mitigar os possíveis impactos sobrea aprendizagem não foram previstas no Plano de Enfrentamento à Covid-19, denotandoausência de planejamento adequado para o combate eficaz aos efeitos da pandemia.
28 – ENSINO INFANTIL :Deficiências decorrentes de ineficiente gestão e planejamento relacionadosessencialmente com a carência de vagas, reduzido número de professores, reiterados eexcessivos atrasos nas obras de construção de creches e descumprimento do art. 11,inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
29 – MERENDA ESCOLAR: Falhas no controle e fiscalização dos serviços de fornecimento regular de merendaescolar no 1º Quadrimestre, as quais ensejaram liquidação e pagamento de valoresindevidos (gêneros alimentícios) superiores aos de execução efetivamente comprovada;irregularidades na contratação do kit de Alimentação Escolar, substitutivo da Merenda;falhas na execução, relacionadas com redução e acréscimo contratual sem formalizaçãode Termo Aditivo.
30 – ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AUTO DE VISTORIA DO CORPO DEBOMBEIROS: Ausência de Alvará e AVCB dos prédios públicos de educação infantil municipal.
31 – PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO: Falhas da Administração no acompanhamento e fiscalização do Ajuste firmado paraprestação de serviços Técnicos Especializados de elaboração do Estatuto e Plano deCarreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica doMunicípio de São Sebastião e sua regulamentação.
32 – CONSELHOS MUNICIPAIS: Cumprimento parcial das atribuições legais e ausência de atuação efetiva do CME comrelação às necessárias medidas a serem tomadas para mitigar a defasagem deaprendizado e amenizar ou reverter os prejuízos decorrentes do abandono escolar emrazão desse contexto da Covid-19; atuação limitada do Conselho do Fundeb, emdesatendimento ao art. 24 da Lei Federal nº 11.494/07; as atribuições legalmentedefinidas pela Lei Federal nº 11.947/2009 não foram integralmente cumpridas pelo CAE.
33 – INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS: Os dados informados pela municipalidade carecem de fidedignidade e transparência.
34 – MEDIDAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO: Inobservância aos ditames previstos no Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19,com relação aos gastos realizados sob o regime excepcional de Dispensa de Licitação;as medidas sociais e mitigadoras de impacto adotadas sobre a aprendizagem informadaspela Origem não estavam previstas no Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19,verificando-se ainda a necessidade de adoção de medidas de saúde que também nãoestavam ali consignadas, o que evidencia a ausência de planejamento adequadopara o combate eficaz aos efeitos da pandemia; repasses de auxílio financeiroemergencial para controle da Covid-19 à Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus,contrariando o art. 4º da Portaria nº 1.393/2020; os documentos apresentados não foramcapazes de comprovar a relação da despesa com a receita vinculada; apresentação deprestação de contas única, comprovando que todos os recursos repassados pelaPrefeitura estão sendo depositados na mesma conta corrente/aplicação (conta nº 37845-3), independentemente da finalidade específica de cada Portaria, sendo que a referidaconta também recebe transferências relacionadas a objetos distintos do enfrentamentoda Covid-19; falhas na fiscalização dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal.
35 – HOSPITAL DE CAMPANHA :As contratações para instalação dos Hospitais de Campanha ocorreram sem aelaboração de estudos efetivos, atualizados e adequados, dando margem para osdesacertos verificados e para a total inutilização das 02 (duas) estruturas implantadaspela Prefeitura Municipal; ausência de fidedignidade das informações prestadas pelaOrigem quanto aos valores liquidados e pagos.
36 – AQUISIÇÕES DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS: Falta de fidedignidade da informação dos Equipamentos Médico-Cirúrgicos adquiridos  pela Prefeitura; desacertos na contabilização das despesas, em ofensa aos Princípiosda Evidenciação Contábil e da Transparência (art. 1º, § 1º, da LRF) e à NBC TSPEstrutura Conceitual; ofensa ao Princípio da Economicidade decorrente daaquisição de produtos e insumos com sobre preço.
37 – CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS: Irregularidades nas contratações de serviços de Publicidade e Propaganda,Desinfecção e Sanitização, Estruturas de Dados, Serviços Funerários, TransporteColetivo e Locação de Imóveis relacionadas com o descumprimento das Leis Federaisnºs 13.979/2020, 8.666/1993 e 4.320/64 e da NBC TSP Estrutura Conceitual, com ainobservância aos Princípios da Transparência e da Evidenciação Contábil.
38 – OBRAS E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTRATADOS: Ineficiente gestão e planejamento públicos na contratação dos serviços de instalação,locação e engenharia de Hospitais de Campanha no Município.
39 – PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Falta de atuação do Controle Interno Municipal na avaliação dos procedimentos eprocessos de licenciamento ambiental; as medidas de plantio ou replantio não sãodevidamente acompanhadas pelo Setor Municipal responsável, com visitas pelo menosuma vez ao ano para atestar a manutenção e o estado de conservação das espéciesarbóreas plantadas ou replantadas; falta de regramento interno de procedimentos paraacompanhamento dos licenciamentos realizados pelo Via Rápida (JUCESP) e tampoucoé realizado acompanhamento dos licenciamentos e/ou fiscalização por esse canal.
40 – SERVIÇO DE COLETA DE LIXO: Falha de planejamento municipal na contratação de serviços, ensejando significativoAditamento Contratual; inércia da Prefeitura no acompanhamento da execução dosserviços contratados, contrariando o dever de Fiscalização contido no art. 67 da Leide Licitações.
41 – LICITAÇÃO – CENTRAL DE OPERAÇÕES INTEGRADAS: Ausência das disposições relativas ao regime de execução, ao prazo para assinaturado contrato e ao critério de reajuste; falta de identificámos da designação do servidor oucomissão responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
42 – TRANSPORTE COLETIVO: Ausência de Fiscalização, Controle e Acompanhamento pela Administração dos serviços essenciais que estão sendo prestados à população; sucessivasinadimplências ensejadoras de pagamentos por indenização.
43 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E LEI DA TRANSPARÊNCIA FISCAL: Falta de divulgação no site da Prefeitura dos Balanços Contábeis, do Parecer Préviodeste E. Tribunal e das Atas de Audiências Públicas; as peças que compõem oplanejamento não são divulgadas com os indicadores de programas e metas de açõesgovernamentais previstas; falta de disponibilização do Anexo de Metas Fiscais e doAnexo de Riscos Fiscais; a Origem não tem adotado medidas efetivas com o objetivo dedeterminar às entidades recebedoras dos recursos públicos o cumprimento dosdispositivos legais de transparência e de acesso à informação; o site da PrefeituraMunicipal não disponibiliza acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
44 –TRANSPARÊNCIA PÚBLICA ESPECÍFICA RELACIONADA À PANDEMIACAUSADA PELA COVID-19: As receitas para enfrentamento da pandemia não contaram com informações relativasao valor de previsão e não corresponderam integralmente aos valores efetivamenterepassados pela União; os dados das despesas não foram disponibilizados no dia útilanterior, ultrapassando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis previsto na legislação deregência; detectadas despesas não detalhadas e sem fundamento legal; as receitas edespesas destinadas ao enfrentamento à pandemia foram contabilizadas parcialmentecom o código de aplicação 312, descumprindo orientações desta E. Corte; o Portal daTransparência não se encontra em sítio oficial com domínio “gov.br”.
45 – FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP: Divergências entre os dados informados pela Origem e aqueles apurados no SistemaAudesp.

Confira a defesa do Prefeito Felipe Augusto na íntegra: DEFESA DO PREFEITO FELIPE AUGUSTO - CONTAS ANO 2020 (1)

Redação/Tamoios News