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Módulo Módulo oferece suporte gratuito para declaração do Imposto de Renda 2024

Tamoios News
Centro Universitário Módulo

O Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) do Centro Universitário Módulo tem atendido gratuitamente a população de Caraguatatuba para auxiliar com a declaração do Imposto de Renda 2024.  Os atendimentos são feitos a partir do e-mail naf@modulo.edu.br por professores e alunos dos cursos de Ciências Contábeis e Administração da Instituição.

Para receber o serviço, basta enviar uma mensagem para o e-mail pedindo a consultoria. Após isso, os responsáveis pelo projeto irão responder e prosseguir com o pedido. A atividade tem por objetivo fazer com que os cursos estejam presentes em atividades sociais.

“Assim, os alunos têm experiência prática na execução e solução de problemas relacionados à tributação de Pessoa Física, além de ajudar as pessoas da região que nem sempre conseguem realizar a declaração sozinhas ou pagar alguém para efetuar”, complementa a coordenadora das graduações Profa. Ma. Tcharla Bragantin.

Entre os atendimentos para a comunidade em geral, a instituição oferece consultoria, preenchimento e entrega do Imposto de Renda 2024, além de prestar informações sobre práticas fiscais relacionadas à Pessoa Física e ao Microempreendedor Individual (MEI).

Os atendimentos gratuitos são destinados às Pessoas Físicas que se enquadrem nos requisitos necessários de obrigatoriedade de entrega da Declaração do IRPF 2024, que poderá ser entregue até 31 de maio.

Para o preenchimento da declaração são necessáriosos seguintes documentos:

  • CPF do titular e dos dependentes;
  • Informe de rendimentos, incluindo salários, contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (como o 13º salário);
  • Rendimentos isentos, como a venda de férias, e contribuições para planos de previdência privada;
  • Extratos bancários e de corretoras;
  • Extrato de pagamento do INSS para aposentados e pensionistas;
  • Comprovantes de pagamento de aluguel;
  • Recibos de médicos e dentistas;
  • Recibos de escolas e outros relacionados à educação;
  • Comprovante de compra e venda de bens.

Quem deve declarar?

Precisam declarar Imposto de Renda em 2023 todas as Pessoas Físicas que tiveram em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior aR$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.7542023;
  • Foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;

Os contribuintes que não realizarem a entrega da Declaração estarão sujeitos ao pagamento de multa sobre o imposto devido ao mês (com valor mínimo de R$ 165,74) e máximo de 20% do imposto devido.

Serviço

NAF Módulo oferece suporte gratuito ao IR 2024

Período: até 31 de maio

Como: via e-mail para naf@modulo.edu.br

Fonte: XCOM Agência de Comunicação Módulo