Cidades Ubatuba

Mulher é multada em R$ 51,5 mil por maus tratos a animais em Ubatuba

Tamoios News

A Polícia Militar Ambiental atendeu uma denúncia de maus tratos a animal doméstico, no bairro Pereque-Açu, município de Ubatuba.

Os policiais foram até uma casa do bairro para  fazer uma vistoria. A proprietária da residência,  M. H. C autorizou a entrada dos policiais. Na vistoria, os policiais ambientais constataram onze gatos, três cães de médio porte, dois pombos e um pássaro silvestre conhecido popularmente por “Tiriba”, todos com sinais de maus tratos.

Os onze gatos estavam presos em gaiolas de pássaros, pequenas e individuais, sem água e sem alimento, e dois deles com presença de sarna na pele.

Os três cães de médio porte sem raça definida, estavam presos a pequenas correntes, sem água e sem alimento.

Os dois pombos estavam presos em uma pequena gaiola sobre o chão, sem alimento e sem água. A ave tiriba estava em cativeiro adequado, porém sem água e alimentos e em condição precária de higiene. A proprietária não tinha autorização para criação.

O local onde estavam acondicionados os animais estava repleto de moveis velhos, lixo, com forte odor de urina e fezes.

A equipe recebeu informação da fiscal de vigilância sanitária a Sra. M. D. M que o local foi realizado fiscalizações em datas anteriores, juntamente com a veterinária e já possuía laudo atestando maus tratos e multa.

Após tomar conhecimento das medidas adotadas pelos policiais ambientais, a proprietária dos animais demonstrou insatisfação e agressividade, informando que nenhum animal seria apreendido.

Compareceu no local o Sr. A. R. C. (filho da proprietária), relatando a equipe que a família já fez diversas tentativas de retirada dos animais da residência para a limpeza do lixo acumulado.

Diante dos fatos foi elaborado um Auto de Infração Ambiental por infringir o artigo 29 da Resolução SMA-048/2014 “crime de maus-tratos” com multa no valor de R$ 51.000,00, e outro Auto de Infração Ambiental por desrespeitar o art. 25 da Resolução SMA nº 048/14 “por manter espécie em cativeiro”, no valor de R$ 500,00 ambos em desfavor da Srª M. H. C.

As partes, bem como os animais apreendidos, foram encaminhados à delegacia de polícia de Ubatuba/SP, onde o delegado de plantão elaborou o BOPC, com base no artigo 32 da lei federal de crimes ambientais 9.605/98;
Os cães e os gatos foram destinados ao centro de zoonose de Ubatuba/SP e ave silvestre, será liberta em seu habitat natural.