Cidades Ubatuba

Sato afirma: “não há possibilidade jurídica de vir a existir qualquer decisão que possa causar prejuízo a meus direitos políticos”

Tamoios News

O Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a condenação do ex-prefeito de Ubatuba (SP), Délcio Sato, por improbidade administrativa. O processo aponta que Sato e mais sete réus, incluindo funcionários municipais e empresários, teriam participado de um esquema que resultou em danos significativos aos cofres públicos, causando prejuízo ao erário.

O processo, iniciado em 2019, é baseado em alegações de que os réus teriam facilitado a vitória da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda. em um pregão presencial para o fornecimento de sistemas de gestão municipal (software), envolvendo um contrato de R$ 1.638.000,00 para 12 meses. Como teria revelado a análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, haveria indícios de que a licitação foi direcionada e superfaturada.

Por ainda estar em fase de instrução processual em Ubatuba (SP), Sato afirma que “não há nenhuma possibilidade jurídica de vir a existir qualquer Decisão que possa causar prejuízo a meus direitos políticos, à minha futura candidatura, eleição, diplomação e posse. “Além disso, o ex-prefeito esclareceu que “a ação se iniciou em razão de questões ocorridas em outros Municípios, envolvendo as empresas contratadas por regular procedimento licitatório em minha gestão, após apontamento do TCE/SP. A ação foi proposta antes da entrada em vigência da Lei nº 14.230, de 2021, que alterou e acresceu dispositivos na Lei de Improbidade Administrativa, o que interfere diretamente no resultado do processo. O artigo 10, da Lei de Improbidade Administrativa, invocado pelo MP na inicial, foi revogado, ou seja, em hipótese alguma poderei ser condenado no futuro com base nesse dispositivo e o artigo 11, da mesma lei, foi invocado de modo genérico pelo MP na inicial, ou seja, sem indicação específica de conduta, de modo que, como a alteração daquele artigo tornou taxativo o rol das condutas descritas em seus incisos como atos de improbidade, também em hipótese alguma poderei ser condenado no futuro com base nesse dispositivo”.

Em relação ao julgamento das contas do ex-prefeito, referente ao exercício do ano de 2018, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, em fevereiro de 2022, mas que até agora não entraram na pauta do Legislativo Municipal, o Ministério Público concedeu o prazo máximo de 10 dias para a Câmara Municipal realizar a sessão ordinária/extraordinária de julgamento.

Sobre o assunto, Délcio confirma que na ação não indica a existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, que são requisitos para incidência da hipótese de inelegibilidade, além de que a transferência de recursos financeiros à Câmara obedeceu às regras previstas no art. 29-A da Constituição Federal e, os limites e condições estabelecidos pela Lei Responsabilidade Fiscal, inclusive no que tange às despesas de pessoal, foram atendidos.

Procurada sobre o caso, a assessoria de imprensa do Ministério Público de São Paulo divulgou que “A promotoria de Justiça de Ubatuba informa que prefere não se manifestar sobre o conteúdo do processo judicial em andamento”. Já a Câmara Municipal de Ubatuba não retornou até a publicação dessa matéria sobre o parecer desfavorável das Contas Anuais de 2018, durante o mandato de Délcio Sato.

Redação/Tamoios News