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Entrevista esclarece como Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fiscaliza municípios

Tamoios News

Com o objetivo de saber mais sobre o trabalho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) na fiscalização das contas dos municípios, o portal Tamoios News conversou esta semana com a Diretora Técnica de Divisão, Cibele Zanin, que responde pela Unidade Regional São José dos Campos, UR-07. 

Foram abordados temas como o acesso aos processos do Tribunal de Contas, as atribuições do órgão e seu funcionamento, os principais erros no uso de recursos públicos cometidos pelos gestores e a fiscalização dos gastos com receita dos royalties do petróleo. 

Confira a entrevista:

Fiscalizar o uso de recursos públicos pelos municípios é um dos atributos do TCESP. Nesse sentido, como estão avaliadas as cidades do Litoral Norte paulista (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba)?

Todas as 644 cidades do Estado de São Paulo são fiscalizadas e avaliadas da mesma forma. É feita a fiscalização anual dos órgãos municipais. Em relação às prefeituras, até o ano de 2021 estamos fazendo a fiscalização quadrimestral, a cada quatro meses. E todas as prefeituras têm um acompanhamento muito próximo, são fiscalizações concomitantes, feitas durante o exercício, de modo que dá para o gestor, o prefeito, a possibilidade de corrigir eventuais falhas, fazer algum encaminhamento durante o exercício, evitar que aquilo seja um prejuízo mais para frente.

Onde a população pode acessar os pareceres prévios sobre as contas fiscalizadas, o julgamento das contas e as decisões finais dos processos? Esses documentos são públicos?

São públicos. O processo de avaliação das contas, ele tem uma decisão, no caso das prefeituras tem o parecer do TCESP e eles são publicados no Diário Oficial do Estado. Existe também a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em obediência ao princípio da transparência, que esses pareceres das contas das prefeituras sejam divulgados nos próprios portais da transparência dos municípios. Então, são todos publicados no Diário Oficial do Estado, é possível sim a população fazer um acompanhamento de perto dessas avaliações. E no site do Tribunal também tem vários instrumentos que permitem ao cidadão comum fazer esse acompanhamento e se informar sobre essas avaliações. São processos públicos.

Quanto tempo demora para sair um parecer sobre as contas de determinado ano? Existe um prazo?

O andamento normal do julgamento das contas de uma prefeitura, por exemplo, seriam dois anos. Porque todo processo tem a sua tramitação formal, regimental, que dá ao fiscalizado a oportunidade de exercer seu direito de defesa, e aí o processo tem a tramitação por todos os setores do Tribunal de acordo com o Regimento Interno. Ocorre, muitas vezes, de contas antigas terem seus pareceres publicados bem depois, isso em razão do exercício do direito de recorrer. Existe na nossa Lei Orgânica a possibilidade de ingressar com um ou outro recurso, mas são casos específicos, esporádicos, mas é possível de acontecer, havendo o exercício do direito de recorrer. Por isso algumas contas demoram mais do que as outras, mas em regra geral, de acordo com a tramitação normal, seria um prazo de dois anos. 

É possível saber quando um município é multado por resultado de uma fiscalização do TCESP, o valor da multa e o motivo?

Sim, é possível, como expliquei, todo processo dentro do Tribunal tem uma tramitação formal e ao final existe a decisão, o julgamento, por parte do relator, e ele pode decidir pela fixação de multa que vai até o valor de 2 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). E tudo isso é publicado no Diário Oficial do Estado. A seção do Tribunal de Contas fica junto do Poder Legislativo. Lá no site do TCESP, tem um ícone do Diário Oficial, é uma pesquisa muito fácil, pode apertar as teclas “Ctrl” e “F” e é muito fácil achar o nome do município e tudo o que se refira a ele.

Nas cidades do Litoral Norte, já foram aplicadas muitas multas, penas de restituição ao erário de recursos desviados, recomposição de danos e consequências de natureza política? Onde é possível obter essas informações?

Essas informações são obtidas nos instrumentos já mencionados. Existe aplicação de multa, de pena de restituição ao erário, de recomposição de danos, são todas decisões que, ao final do processo, o relator pode decidir de acordo com o próprio dano, com a apuração da fiscalização, a própria tramitação do processo, e ao final ele decide pela multa, pela recomposição do dano, pela restituição ao erário, pelo encaminhamento ao Ministério Público. São decisões técnicas. Baseadas no relatório de fiscalização técnico, em toda aquela gama de documentos que fazem parte do processo.

Em relação ao julgamento de natureza política, isso fica a cargo das Câmaras. Ao término de uma avaliação de contas da prefeitura, é emitido um parecer pelo TCESP aprovando ou reprovando as contas. Essas contas vão para a Câmara fazer o julgamento, que tem natureza política. Essa previsão é constitucional.

Uma decisão do TCESP não tem o poder de cassar um político ou impedir que ele seja candidato novamente?

Não, isso fica a cargo da Lei de Improbidade Administrativa, uma avaliação nesse sentido, e havendo crime isso é apurado pelo Ministério Público, se for julgada a irregularidade, o prefeito tem os direitos políticos suspensos. O julgamento político é feito pela Câmara. Um eventual processo de cassação, por algum motivo, não é feito pelo TCESP.

Quando o parecer das contas de uma determinada prefeitura apresenta várias irregularidades, sendo totalmente desfavorável  a sua aprovação, mas mesmo assim os vereadores aprovam, existe algum procedimento do TCESP em relação a essa decisão e a esses parlamentares?

Na verdade, o TCESP não vai exercer nenhuma medida em relação a esses parlamentares. Essa derrubada do parecer do Tribunal de Contas pela Câmara é uma situação que está prevista na Constituição. Mediante quórum qualificado, de dois terços, é possível que o parecer do Tribunal de Contas seja derrubado pela Câmara. Mas isso é uma questão que está prevista na Constituição, até como um princípio democrático, a gente pode concordar ou não com esse julgamento político, mas ele está previsto na Constituição. E, dessa forma, não existe uma medida de coibir políticos, vereadores, parlamentares, para que julguem desta ou daquela forma. 

Entre os órgãos fiscalizados pelo TCESP está a Companhia Municipal de Turismo (Comtur) de Ubatuba, que está sendo extinta pela atual prefeita. O TCESP está acompanhando esse processo? 

O TCESP faz a avaliação e o acompanhamento das contas de determinado órgão até que se extingam todas as pendências. Então, enquanto existir alguma pendência de ordem financeira, alguma pendência de ordem patrimonial, de não recolhimento de encargos, ou alguma pendência judicial, esse órgão não é extinto do rol dos órgãos fiscalizados pelo Tribunal. 

Quem fiscaliza Ubatuba é a Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14) e as demais cidades do Litoral Norte são fiscalizadas pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-7). Como funciona essa divisão? Todas as unidades trabalham da mesma forma? O que muda entre uma unidade e outra?

Essa divisão é geográfica. É baseada nos aspectos geográficos dos municípios e conforme também a capacidade administrativa, o número de funcionários das regionais. O tratamento é uniforme, a forma de fiscalizar é a mesma, o tratamento que o Tribunal dá pras unidades regionais é o mesmo. Existe uma padronização de relatórios, existem modelos de relatórios, uma uniformização das administrações superiores, isso é uniforme. 

É possível apontar quais são os principais erros no uso de recursos públicos cometidos pelos gestores do Litoral Norte? Vemos, por exemplo, que são recorrentes as recomendações de corte de cargos comissionados irregulares.

As falhas mais recorrentes estão relacionadas à falha no planejamento, à baixa efetividade na aplicação dos recursos, descumprimento em contratações, em licitações, desvios de despesas com royalties, cargos comissionados sem as características constitucionais de chefia (artigo 37 da Constituição), sem as suas atribuições. Em razão disso, o Tribunal tem se manifestado no sentido de que ele seja provido desde que seja um cargo efetivamente em comissão. Às vezes o cargo tem a denominação de “assessor”, “chefia”, e efetivamente não é isso que acontece. São casos como esses que o Tribunal tem demandado a adequação. 

E os órgãos têm se adequado?

Eles fazem a extinção, cumprem a determinação do relator, extinguem esses cargos, e paralelamente fazem uma reforma administrativa, aprovam uma lei que cria outros cargos comissionados. Então é difícil, a gente vai fazendo o acompanhamento disso, mas não é fácil garantir o cumprimento. Mas temos medidas como fixação de multa e imposição de restituição. Sendo sincera, é bem difícil, cada gestor que entra quer fazer uma readequação no quadro de pessoal, uma reforma administrativa diferente, sem pensar muitas vezes nas necessidades efetivas do município. Essa é a nossa meta, é fiscalizar os recursos públicos para que eles atinjam a finalidade, para que eles sejam direcionados a uma prestação de serviço mais eficiente, mais adequada aos anseios e às necessidades da população.

Sobre os royalties do petróleo, o TCE fiscaliza como os municípios utilizam essa receita? Os municípios são obrigados a prestar contas especificamente sobre os gastos com o que recebem desses royalties?

A gente acompanha, a gente fiscaliza sim os gastos dos royalties pelos municípios, Ilhabela é o município que mais recebe royalties, e nós fazemos sim uma avaliação específica das despesas dos royalties. São receitas que entram nos cofres municipais, existe um registro de receita específico para isso, são as tais receitas carimbadas, que elas têm uma destinação específica. E os municípios gastam de forma bastante desordenada. Mas nós fazemos sim esse acompanhamento anual, está em todos os relatórios desses municípios do Litoral Norte, especialmente o de Ilhabela.