Com exceção dos cães-guia, em nenhuma praia do Litoral Norte paulista é permitida a presença de cães. Os quatro municípios da região possuem legislação municipal que proíbe, porém continua sendo comum ver pessoas descumprindo essas leis e levando seus animais de estimação às praias. As leis preveem multa e recolhimento dos animais, sendo que o valor da multa varia em cada cidade.
No último final de semana, uma senhora que há mais de 50 anos tem casa em Maresias, em São Sebastião, estava na praia com os netos e viu inúmeros cachorros. Segundo ela, dois cães estavam muito agitados, e a família incomodada precisou mudar três vezes de lugar, até que resolveu ir embora. “Eu sou totalmente contra cachorro na praia, eu sei os danos que eles sofrem e nos causam”, disse. Em São Sebastião, a Lei Municipal 848/1992 proíbe a presença de animais na praia, mas a senhora reclama que em pleno domingo não havia a quem recorrer.
Segundo relatório “Qualidade das praias litorâneas no Estado de São Paulo” da Cetesb, fezes de cães nas praias representam um risco à saúde humana, principalmente às crianças, que têm maior contato com areia.
“As areias podem constituir reservatório de microrganismos, nas quais já foram isolados vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos e vários gêneros e espécies que podem ser patogênicos e por serem áreas de uso relevante merecem ser mais bem estudadas. O principal risco à saúde humana, nessas áreas, advém do contato com fezes de animais, particularmente cães. A presença de microrganismos na areia pode causar também outros efeitos na saúde como diarreia, náusea e vômito, com risco inferior à exposição à água, porém significativas”, diz o relatório.
Outro problema é que os cachorros podem prejudicar as aves costeiras e migratórias. Há inclusive uma campanha chamada “Meu cachorro herói das aves”, que lista dez motivos para não levar os cães às praias.
Caraguatatuba
Em Caraguatatuba, a Lei Municipal 1.298 de 2006 proíbe a presença de animais na praia. A multa varia de 100 a 1000 VRMs (R$ 374 a R$ 3.740).
A fiscalização é feita pelas equipes do CCZ e embora muitos proprietários justifiquem que seus cachorros, gatos são saudáveis, os riscos são para eles e para os humanos. Muitos donos desconhecem que as fezes dos cachorros podem contribuir para o aparecimento do bicho geográfico e que os bichinhos também podem ser contaminados.
No caso de animais não identificados, caso a fiscalização não localize o dono eles são recolhidos para o CCZ, sendo soltos após o pagamento de multas e devidamente chipados. Em situações em que os proprietários não respeitam a autoridade dos fiscais, a Polícia Militar é acionada. Segundo a Lei 1.796 de 19 de janeiro de 2010, apenas cães-guia podem ficar na praia.
Ilhabela
Segundo a Prefeitura de Ilhabela, no município animais em praias e trilhas são proibidos pelas leis 658/2008 e 529/2017. A infração poderá acarretar em multa correspondente ao valor de R$ 500,00. São inúmeros os riscos, como doenças após o contato com urina e fezes do animal; ataques; e também problemas ao animal, como por exemplo, alergias quando em contato com a água salgada.
São Sebastião
Em São Sebastião, a Lei Municipal 848/92, que dispõe sobre a política ambiental do município, em seu capítulo VII que trata do controle de degradação da natureza, artigo 31, parágrafo 5º, proíbe animais domésticos nas praias. O capítulo VIII, que prevê penalidades administrativas às infrações ambientais, impõe multa de R$ 600,00 para quem abandonar, soltar ou se fazer acompanhar de animais nas praias. Em caso de reincidência, o animal pode ser apreendido.
Ubatuba
A Vigilância em Saúde de Ubatuba informou que não há nenhuma praia onde seja permitida a presença de cães. A lei municipal 1827 de 1999 e o decreto estadual 52388, de 1970, proíbem animais soltos nas praias e a permanência de animais nas praias, respectivamente.
Segundo a Lei Municipal 1827/99, “permitir, manter ou criar animal solto em praias, vias ou logradouros públicos” é infração e a multa prevista varia de acordo com o porte do animal. De grande porte, multa de 50 UFM (R$ 3.926); de médio porte, multa de 25 UFM (R$ 1.963) e de pequeno porte, multa de 15 UFM (R$ 1.177,80). Além disso, essa Lei prevê que o animal solto nas praias deverá ser recolhido e as despesas com a manutenção do animal apreendido serão de responsabilidade do proprietário do animal, que deverá pagá-las no momento da retirada.