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MP propõe multa diária de R$ 50 mil a Felipe Augusto por falta de transparência nos gastos com o combate à pandemia

Tamoios News

A 2ª Promotora de Justiça de São Sebastião, Janine Rodrigues de Souza Baldomero, propôs no dia 31 de março uma ação civil pública contra o prefeito Felipe Augusto (PSDB) e a Fazenda Pública de São Sebastião. Trata-se de uma ação “para imposição de obrigação de fazer, cumulada com condenação por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar”.

Na ação, a Promotora aponta que o prefeito descumpriu a prestação clara e objetiva das informações acerca da arrecadação de receitas, gastos aplicados, contratos e aquisições de insumos no combate à pandemia obtidos por meio da dispensa de licitação excepcional, e da contratação temporária de servidores. Além disso, demonstrou pouco comprometimento com o dinheiro público, havendo desperdício pela não utilização de dois hospitais de campanha, pagamento sem critério de indenizações e falta de estudos na aplicação dos gastos no estado de calamidade.

O Ministério Público requer liminarmente que seja deferida tutela provisória de urgência antecipada, determinando que São Sebastião retifique as publicações realizadas e o respeito às normas com relação às futuras publicações, possibilitando aos cidadãos o acesso integral, simples e objetivo a todos os dados referentes às contratações oriundas da pandemia do novo coronavírus.

A Promotora destaca que a publicidade simplificada em sítio eletrônico específico não afasta o dever de que as mesmas contratações sejam também divulgadas, de forma mais detalhada, no espaço de transparência usual da prefeitura, nos termos da Lei de Acesso à informação. Baldomero sugere o valor de R$ 50 mil de multa diária, imposta pessoalmente ao prefeito, como pena em caso de descumprimento da ordem judicial.

O MP também requer a procedência da ação para condenar Felipe Augusto na Lei de Improbidade Administrativa, às sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e pagamento de multa civil de 30 vezes o valor da remuneração por ele recebida.