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Novas regras para navios de Cruzeiro foram anunciadas pela Anvisa

Tamoios News
Imagem Ilustrativa / Crédito Freepik

A Diretoria da Anvisa aprovou na última semana novas medidas para navios de cruzeiro, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus. Medidas anteriores não foram totalmente descartadas, porém, algumas delas foram adaptadas para o melhor controle sanitário.

Passageiros deverão apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo, realizado até 24 horas antes do embarque.

Os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque. Até então, a vacinação era obrigatória não podendo ser substituída pela apresentação de teste. Tais exigências abrangem qualquer pessoa a partir dos três anos de idade, tanto brasileiros quanto estrangeiros.

Vacinas

Devem ser as vacinas aprovadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou as que foram aprovadas no país do viajante.

Exames 

Não serão aceitos autotestes.

Máscaras

Não há mais a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial e nem do distanciamento social. Aos viajantes que optarem pelo uso da máscara, assim poderão fazer, como um importante instrumento de proteção individual e  impacto na saúde coletiva. Inclusive, a Anvisa segue recomendando a utilização nos terminais portuários e a bordo de embarcações. As recomendações serão veiculadas por meio de avisos sonoros, nos termos da nova resolução.

Fiscalização da ANVISA

Uma novidade trazida pela nova Resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.

Outras medidas de proteção que já estavam em vigor e seguem mantidas: 

  • disponibilização de álcool em gel,
  • procedimentos de limpeza e desinfecção
  • funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes
  • monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.

As ações de monitoramento e manejo de casos estão mantidas. As embarcações devem estabelecer planos e procedimentos para prevenção e resposta à casos de Covid-19, fluxo de notificação de casos confirmados e suspeitos a bordo, além da adoção de ações de contingência em caso de surto ou quarentena da embarcação.

A embarcação deve dispor, ainda, de equipe de assistência à saúde habilitada e treinada, suprimentos de saúde e laboratoriais suficientes, considerando o tempo de viagem e o número de viajantes a bordo. A atualização de exigências aos viajantes para a temporada 2022-2023 de navios de cruzeiro se tornou viável diante do cenário epidemiológico com redução de casos de Covid-19, associada à elevada cobertura vacinal na população brasileira.

Isolamento e quarentena 

As embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde, pela Portaria GM/MS nº 3.667, publicada na última quinta-feira (29/09), que dispõe sobre o cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros.

Cenário epidemiológico brasileiro e mundial

Para tais decisões, a Anvisa realizou criteriosa avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, observação do comportamento com características de sazonalidade da pandemia, prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.

Dados informativos do Ministério da Saúde e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária