Nesta semana a Polícia Ambiental flagrou um caminhão limpa fossa descartando esgoto irregularmente próximo a residências e ao Rio Tabatinga, na divisa de Caraguatatuba com Ubatuba. O motorista foi preso em flagrante e o caminhão apreendido.
Segundo informações, o material descartado seria proveniente de estabelecimentos comerciais localizados na orla da Praia da Maranduba (Ubatuba) e que nos últimos dias, mais de uma dezena de caminhões teriam realizado a mesma prática ilícita naquela região, descartando resíduos na margem do rio e nas bocas de lobo da Sabesp, o que danifica e causa vazamentos superficiais e também configura crime.
Mais um ato de irresponsabilidade e crime ambiental que presenciamos no Litoral Norte Paulista. Jogar esgoto em rios ou no mar prejudica o meio ambiente, a saúde pública e demonstra total falta de respeito com a coletividade.Os danos não somem rápido. Ecossistemas inteiros podem levar anos (ou décadas) para se recuperar, quando se recuperam. Esgoto contamina a água, espalha doenças, mata peixes e pode voltar para as pessoas em forma de água contaminada, alimentos impróprios e praias impraticáveis.
Durante a ação, constatou-se ainda que o proprietário não possuí licença ambiental para a atividade, a documentação do veículo encontra-se irregular, não emitia nota fiscal e nem informava o local de destinação do resíduos, o que amplia os desdobramentos administrativos e penais. Cada caminhão carrega 5.000 litros de resíduos, indicando que mais de 150.000 litros de esgoto foram descartados irregularmente somente por este caminhão.
A conduta configura crime ambiental conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente o artigo 54, que tipifica como crime:“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, ou lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, óleos ou oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.”
A CETESB aplica multas conforme a gravidade da infração (Lei Estadual 997/1976 e Decreto 8.468/1976). Para lançamento de esgoto bruto em área urbana, APP ou próximo a manancial, a infração normalmente é classificada como grave ou gravíssima. As penalidades previstas incluem multas entre R$ 10.000,00 até valores superiores a 400.000,00 dependendo da gravidade, além de reclusão de até 5 anos, além das sanções administrativas cabíveis.
Redação/Tamoios News




