Cidades Ubatuba

“Operação Tamoios” da Polícia Ambiental multa filho e prende pai por caça e aves em cativeiro

Tamoios News

No dia 07 de novembro de 2023, foi realizada a “Operação Tamoios” na região do litoral norte, que contou com o apoio dos Grupamentos Táticos Ambiental da companhia do Vale do Paraíba.

As equipes do GP Tático receberam a informação que no bairro Porto da Figueira, em Ubatuba, dois homens, sendo pai e filho, realizavam prática ilegal de caça de animais silvestres.

Na residência indicada que estava em construção, os policiais ambientais foram recebidos pelo pai e após autorização para vistoria localizaram no chão de um dos quartos uma arma de fogo espingarda de Calibre 28, com quatro munições do mesmo calibre recarregadas, três munições de Calibre 32 recarregadas e um cinturão baleiro.

As equipes deslocaram-se para a residência principal do infrator e encontraram mais armas utilizadas para caça, uma espingarda de Calibre 32, uma arma de fogo de Calibre 36, dez munições de Calibre 32 recarregadas, quatorze munições de Calibre 36 deflagradas, dezoito munições de calibre 36 recarregadas, um recipiente contendo espoletas, um recipiente contendo chumbinho, sete Pius (apito para atrair animais silvestres normalmente utilizado para o ato de caça), um estilingue e uma espingarda de pressão.

No mesmo terreno havia outra casa pertencente ao filho do infrator, que recebeu os policiais e autorizou a vistoria, onde localizaram um alçapão com uma ave da fauna silvestre da espécime canário da terra recém capturada, três aves da fauna silvestre mantidas em cativeiro do espécime coleirinho-papa-capim e mais uma da espécime canário da terra, bem como localizaram um feixe de penas de animal silvestre da espécime Jacu.

Diante o exposto os militares deram voz de prisão ao pai e filho e os conduziram juntamente com os materiais apreendidos e as aves a Delegacia de Policia de Ubatuba, onde o delegado tomou ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão e elaborou o Auto de Exibição e Apreensão e Boletim de Ocorrência, arbitrando fiança no valor de R$ 1.320,00 ao pai infrator, por incorrer no disposto do Art.12 da Lei N° 10.826/03, posse ilegal de arma de fogo.

Ao filho o  delegado lavrou o Termo Circunstanciado pela prática de Crimes Ambientais, sendo liberado para responder o crime em liberdade.

A equipe da Polícia Ambiental multou o filho no valor de R$ 3.000,00, “por ter em depósito subproduto da fauna, manter em cativeiro e apanhar (respectivamente) espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente”.

As aves, objetos dessa apreensão, por apresentarem estado bravio com características de recém capturadas (ariscas), após apresentação na delegacia de polícia, foram soltas em seu habitat natural.

Fonte: Polícia Militar Ambiental