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TJ-SP barra condomínio de luxo do ministro Afif Domingos em praia do litoral norte de São Paulo

 

“Decisão representa a continuidade da preservação do meio ambiente local, que beneficiará, diretamente, as 87 espécies de animais em risco de extinção catalogadas na Área de Proteção Ambiental (APA) Baleia-Sahy”, diz líder movimento Preserve o Litoral Norte*

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente na manhã desta quinta-feira (7) recurso que beneficiava a defesa do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD), que pretendia construir um condomínio de luxo com 50 residências de
alto padrão na Praia da Baleia, em São Sebastião, litoral norte de São Paulo, em área de preservação ambiental.

Afif foi acusado por favorecimento na concessão de licenciamento ambiental, emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo), para erguer o empreendimento num dos lugares mais preservados e com o metro quadrado mais caro do litoral paulista.

“A decisão representa a continuidade da preservação do meio ambiente local, que beneficiará, diretamente, as 87 espécies de animais em risco de extinção catalogadas na Área de Proteção Ambiental (APA) Baleia-Sahy”, comemorou a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz, presidente do Instituto Conservação Costeira (ICC) e líder do Movimento Preserve o Litoral Norte, entidade que protocolou as denúncias ao Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) e à Procuradoria Geral de Justiça,.

“Esta é uma prova de que o País está mudando e rechaçando o uso de cargos públicos e políticos em benefício próprio”, continuou Fernanda, se referindo ao fato de que Afif era suspeito de favorecimento, pois à época, era vice-governador do Estado de São Paulo. Por este motivo, também
respondeu a Inquérito na Procuradoria Geral de Justiça por suposto ato de improbidade administrativa e uso da máquina pública, como pessoa física. Na decisão desta quinta-feira (7), a primeira câmara reservada do meio ambiente irá encaminhar pedido de ação de improbidade administrativa à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo por considerar o caso “grave”.

Para a presidente do ICC, “as futuras gerações venceram (com a decisão judicial) e o meio ambiente local se beneficiará com esta vitória, já que a área seria usada sem precedentes para uma ocupação de alto impacto ambiental e outros empreendedores aguardavam esta decisão para também ver seus empreendimentos liberados”.

A suspeita de favorecimento, segundo a advogada, ocorreu porque a Cetesb havia indeferido o licenciamento, mas depois reconsiderou o pedido e autorizou a construção, após supostas pressões do então vice-governador, agora Ministro de Estado. A empresa de Afif já havia sido condenada em primeira instância pela Justiça de São Sebastião, que o obrigou a realizar a demolição das construções erguidas irregularmente. O ministro, que é sócio-proprietário da Sunday´s Participações Ltda, pretendia construir o condomínio de luxo na área, com 50 unidades, que seriam comercializadas a valores estimados entre R$ 5 milhões a R$ 6 milhões cada. As obras foram embargadas pela Justiça em 2013.

A Justiça também anulou, em primeira instância, os licenciamentos ambientais emitidos pela Cetesb e a autorização para a construção emitida pelo Graprohab, órgão colegiado constituído por representantes de diversos órgãos habitacionais e de infraestrutura, que delibera quanto à expedição de certificação de aprovação para empreendimentos submetidos à sua análise.

Floresta Paludosa

A área possui um dos poucos locais com extenso fragmento florestal bem conservado, situado em Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar. A área onde seria erguido o Condomínio Praia da Baleia, de propriedade de Afif, possui 128.651,43 mil m².

Além do embargo, a Justiça proibiu as empresas pertencentes ao ministro de realizar qualquer tipo de construção no local. O projeto previa a edificação de 50 unidades de alto padrão (inicialmente eram 70), com dois pavimentos, assinado pelas empresas KPB Empreendimento Imobiliário Ltda (ré na ação do Gaema) e Sunday´s Participações Ltda (co-ré). O empreendimento tem custo declarado no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião (em 2005) de R$ 6,3 milhões.

Segundo Fernanda Carbonelli, após inúmeras vistorias feitas pela Cetesb, o pedido de licenciamento do empreendimento foi indeferido, pois foi constatada a presença de floresta paludosa, que é impassível de supressão, conforme a legislação federal. Para o prosseguimento das obras, havia necessidade de realizar corte de vegetação no local. Além disso, segundo o Gaema, há diversas espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção.

“Estranhamente, a Cetesb realizou a revisão da concessão do licenciamento ambiental e aprovou o empreendimento. Na época da concessão das licenças, Guilherme Afif Domingos, que é o proprietário da área e empreendedor, exercia o cargo de vice-governador”, afirmou a advogada. Ela disse acreditar que as licenças concedidas são “recheadas de estranhezas” e que ocorreu “por pressões políticas”.

Ainda de acordo com a advogada e o relatório do Ministério Público, em uma reunião realizada em 14 de abril de 2010 na Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental da Cetesb, o próprio ministro, à época vice-governador, sugeriu a contratação do Instituto de Botânica para dirimir as dúvidas existentes, ocasião em que também foi decidida a realização de outra vistoria técnica. De acordo com a ação encaminhada à Procuradoria, o licenciamento ambiental inicialmente concedido pela Cetesb, que constatou a existência de floresta paludosa no local, foi revertido com base no laudo pericial elaborado pelo Instituto de Botânica, órgão sugerido pelo atual ministro.

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