Os pedidos de impugnação contra o candidato Toninho Colucci a prefeito de Ilhabela foram negados pelo Juiz eleitoral Vitor Aquino e sua candidatura foi deferida.
A decisão foi publicada na manhã de sexta-feira (13) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), concluiu que Antônio Luiz Colucci, prefeito de Ilhabela, obteve o deferimento de seu pedido de registro de candidatura para as eleições municipais de 2024, em função dos questionamentos relacionados a uma condenação prévia por improbidade administrativa.
A ação judicial girava em torno da aplicação da Lei Complementar 64/1990, mais especificamente no art. 1º, inciso I, alínea l, que trata da inelegibilidade de candidatos condenados por atos de improbidade administrativa. No entanto, o juiz eleitoral destacou que, apesar da condenação, os requisitos cumulativos exigidos pela lei para caracterizar a inelegibilidade não foram cumpridos. Entre esses requisitos estão a suspensão dos direitos políticos, a lesão ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito, e uma condenação definitiva por órgão colegiado, o que não se aplica ao caso de Colucci.
Dessa forma, o tribunal entendeu que, como não houve lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, os critérios para impedir a candidatura de Colucci não foram atendidos. Além disso, o juiz frisou que a ausência de uma condenação definitiva que suspenda os direitos políticos do candidato foi um fator crucial para a decisão.
Em conformidade com o que foi exposto, o TRE-SP deferiu a candidatura de Colucci, autorizando-o a disputar o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024 em Ilhabela. O deferimento inclui também a chapa completa, permitindo a candidatura de João Pedro Reale Colucci como vice-prefeito.
Com isso, o Cartório Eleitoral foi orientado a atualizar imediatamente o status da candidatura no sistema, garantindo que todos os trâmites legais fossem cumpridos para a homologação da chapa Frente Democrática Ilhabela, formada por uma aliança de partidos.