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PGJ barra aumento de subsídios de prefeitos e secretários municipais durante mandato

Tamoios News

Supremo acolheu recurso do Ministério Público de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal acatou recurso extraodordinário interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e decidiu que os subsídios de prefeitos e secretários municipais não podem ser aumentados durante a legislatura, a exemplo do que ocorre em relação a vereadores.

A PGJ havia questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em ADI, declarou a inconstitucionalidade apenas de lei que permitia a revisão dos subsídios dos vereadores.

Para o relator, ministro Luiz Fux, “os subsídios de secretários municipais, prefeito e vice-prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República”, sendo “contrária à ordem constitucional a revisão dos subsídios de secretários municipais, prefeito e vice-prefeito prevista no artigo 3º das Leis 10.415/2013, 10.729/2014, 11.069/2015, 11.285/2016 e 11.692/2018 do município de Sorocaba”.

Caraguatatuba

A Procuradoria Geral de Justiça impetrou uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, contra ato do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior, que reajustou subsídios dos agentes políticos em 2017.

A ação foi proposta no dia 29 de abril, caso o TJ acate a denúncia feita pela PGJ, o prefeito, o vice-prefeito, secretários e vereadores terão que devolver os subsídios recebidos a mais desde 2017.

Em fevereiro de 2017, o prefeito encaminhou à Câmara da cidade, a lei 2323/17, que aplicou a revisão geral anual aos salários dos agentes políticos, entre eles, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. A lei foi aprovada e elevou o salário de todos os agentes políticos naquele ano.

Ainda, em 2017, no mês de dezembro, o prefeito encaminhou outra lei, de nº 2.387/17, novamente aplicando a revisão geral anual aos salários dos agentes políticos no ano seguinte, 2018.

Em setembro de 2019, deu entrada no MP(Ministério Público), uma ação popular cobrando uma manifestação dos promotores de justiça da cidade sobre os reajustes de subsídios concedidos aos agentes políticos em 2027 e 2018.

O MP instaurou inquérito civil e fez uma representação ao Procurador Geral de Justiça do estado. recomendando a abertura de uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O PGJ ingressou com essa ação no dia 29 de abril, sexta-feira passada.  Caso a ação seja julgada procedente, todos os agentes políticos de Caraguatatuba terão que devolver os valores que receberam a mais, desde o ano de 2017.

A Prefeitura de Caraguatatuba informou que não foi notificada até o momento sobre a ação. Atualmente, os subsídios do prefeito  é de R$ 19,7 mil; do vice-prefeito, de R$ 12,7 mil; dos secretários, R$ 12,7 mil: e, dos vereadores, de R$ 7,1 mil.

No ano passado, projeto de reajustes foram rejeitados pelos vereadores. Em abril, o reajuste foi rejeitado por oito votos contra sete(favoráveis). Em dezembro, Câmara rejeitou a proposta de reajuste por 13 votos. O presidente da Câmara, Carlinhos da Farmácia, não precisou votar e a vereadora Wilma Teixeira esteve ausente da sessão. Foi aprovado apenas o reajuste aos servidores municipais e da Câmara de vereadores.