O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, ingressou com ação judicial para julgar inconstitucional lei municipal que concede gratificações aos funcionários públicos de Caraguatatuba. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A lei em questão, N° 25, de 5 de outubro de 2007, trata da gratificação dos servidores municipais. Para o procurador a lei viola os princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade, razoabilidade e interesse público e contraria a Constituição Estadual.
A Legislação municipal instituiu em prol de servidores públicos as gratificações “de produtividade”, “de encargos especiais”, “por condução de ambulância”, “por participação em órgão de deliberação coletiva” e “natalícia”, representando, segundo o procurador,” vantagens pecuniárias lesivas ao erário público”.
MP
A inconstitucionalidade da lei municipal foi apontada em fevereiro deste ano pelo promotor Renato Queiroz de Lima, em inquérito público. Na ocasião, a Prefeitura Municipal defendeu a legalidade do pagamento, afirmando que a Lei Complementar nº 25/2007, tratava do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba.
A Prefeitura Municipal afirmou ainda que para os cargos de chefia das Procuradorias Jurídicas, os pagamentos das gratificações são realizados com base na Lei Municipal nº 2.136/2013, hoje revogada pela Lei Municipal nº 2.419/2018.
O promotor Renato Queiroz de Lima manteve seu posicionamento pela inconstitucionalidade da lei e das gratificações concedidas pela prefeitura. O promotor destacou algumas gratificações classificadas por ele com inconstitucionais.
A gratificação natalícia, um prêmio recebido no mês do aniversário do servidor, que se refere a um salário mínimo vigente. Não se confunde com a gratificação natalina, que é o 13º salário. “A gratificação natalícia é, assim, uma espécie de 14º salário recebido pelo servidor público municipal de Caraguatatuba em razão, tão somente, do mês de seu aniversário”, destacou Queiroz. .
A gratificação paga ao motorista de ambulância, que segundo o promotor, nada mais é que pagar a mais para o servidor contratado como motorista para que ele venha a ser motorista de ambulância. Segundo ele, a prefeitura paga a mais para o servidor motorista para que ele exerça suas funções normais de motorista, só que de ambulância.
O promotor também questionou a gratificação para os chefes do setor jurídico. O Procurador do Município, além de receber seu salário, ainda recebe a gratificação de mais de R$ 9.000,00 para exercer o cargo de chefia, podendo optar por receber 30% de seu salário.
Segundo o promotor, tendo em conta que no Município de Caraguatatuba atualmente existem 13 (treze) Procuradores Jurídicos, 6 (seis) deles, além do secretário de assuntos jurídicos, recebem mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais), além de seu salário normal, para fazer simplesmente o seu trabalho normal e diário, o que também ressoa absurdo.
“O que se deflui do sistema de pagamentos das gratificações é que a maioria delas não têm interesse público e são pagas para o servidor municipal de Caraguatatuba como forma de aumentar sua remuneração de maneira indireta, o que é inconstitucional”, destacou o promotor Renato Queiroz de Lima, no inquérito civil que fundamentou o pedido feito pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo.
Procurada, a Prefeitura de Caraguatatuba informou através de suas assessoria que ainda não foi notificada na ação proposta pela PGJ.