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PGJ obtém liminar contra decreto que flexibilizou quarentena no Guarujá

Tamoios News
Houve suspensão de trechos de decreto municipal. Guarujá tem 1.444 casos confirmados e 87 mortes por Covid-19

Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (29/5), o desembargador Carlos Bueno considerou que “houve usurpação de competência legislativa concorrente da União e do Estado, em matéria de saúde, pelo Município do Guarujá”, conforme havia argumentado a Procuradoria-Geral de Justiça na ação direta de inconstitucionalidade contra trechos do decreto 13.564/2020, que flexibilizada a quarenta na cidade.

O Tribunal de Justiça determinou, atendendo à pretensão do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, a suspensão das expressões “lojas de conserto de sapatos, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, lojas de cosméticos, lava-rápidos, lojas de compra e serralherias e marcenarias” contidas no caput do art. 26, das expressões “salões de beleza, barbearias, imobiliárias, ateliês de costura, associações e seguradoras”, contidas no $ 1° do art. 26, e da expressão “adegas”, contida no § 2° do artigo 26, todos do decreto.

Covid-19

A cidade do Guarujá tem 1.444 casos de Covid-19 e 87 mortes pela doença. Existem outros 446 casos em investigação e 57 pessoas internadas, dez delas em UTI.  Cerca de 840 pessoas cumprem isolamento domiciliar. Um total de 361 pessoas se recuperou da Covid-19 na cidade, segundo informou a prefeitura.