Em única discussão, está na Ordem do Dia da sessão da Câmara de Ubatuba desta terça-feira (17) o projeto de lei 70/21, do Executivo, que propõe acrescentar um parágrafo único ao artigo 33 da Lei Municipal 4299/2020, que trata do Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental.
Caso seja aprovada, a proposta vai modificar o papel do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) nos processos de licenciamento ambiental realizados pelo município.
A lei em vigor prevê apenas que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente envie relatórios, documentos, informações e projetos, tanto das licenças ambientais emitidas quanto das multas e sanções aplicadas, sempre que solicitado pelo CMMA.
Com a modificação prevista no projeto de lei 70/21, passa a ser competência do CMMA deliberar sobre o licenciamento ambiental municipal. Os procedimentos detalhados ainda deverão ser definidos por decreto.
Outra atribuição do CMMA prevista no projeto é de “decidir no âmbito dos recursos sobre multas e outras penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento da legislação e das medidas necessárias à preservação, conservação e correção da degradação e poluição ambiental, inclusive decidindo sobre recusa e cassação de licenciamento ambiental”. Os procedimentos também serão definidos por decreto regulamentador.
Na justificativa assinada pelo Secretário de Meio Ambiente, Sylvio do Prado Bohn Junior afirma que a proposta aprimora o conteúdo do texto da Lei 4299/2020, “especialmente criando um parágrafo único que regulamenta a forma de participação do CMMA para atuação e deliberação no Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental e nas políticas públicas ambientais do Município”.