Em São Sebastião, o flagrante ocorreu na quinta-feira (29), pelo bairro São Francisco. Os Militares fiscalizaram os comércios de pescados e identificaram em um deles, no interior da câmara fria, diversos moluscos da espécie Lula-comum (loligo vulgaris), as quais o proprietário não apresentou a documentação necessária para a comprovação de origem e peso, infringindo a legislação pesqueira vigente. A ação resultou na elaboração de um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.000,00, e apreensão de 100 quilos da espécie, que foram imediatamente destinados ao Lar Vicentino de São Sebastião.
Também nesta quinta-feira (29), ocorreu um flagrante na praia do Indaiá, na cidade de Caraguatatuba, onde os Policiais Militares realizavam patrulhamento Ostensivo e Preventivo na orla das praias da região e se depararam com uma rede de pesca do tipo emalhe de superfície (boiada). A rede estava armada próximo a arrebentação das ondas, sem qualquer pescador responsável realizando a pesca assistida, tão pouco nenhum tipo de identificação do petrecho, contrariando a legislação pesqueira vigente, caracterizando a pesca com petrecho proibido. A rede com 400 metros de comprimento e 3 metros de altura, foi imediatamente recolhida pelos policiais, apreendida para posterior destinação a instituições cadastradas para a devida reciclagem, materializando o compromisso da Polícia Militar com a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Já na última terça (27), o flagrante ocorreu pelo Centro da cidade de Ubatuba, os Militares durante a fiscalização no comércio de pescados identificaram diversos peixes da espécie Bagre, expostos à venda. O proprietário não apresentou a documentação necessária para a comprovação de origem e peso do pescado, infringindo a legislação pesqueira vigente e resultando na elaboração de um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.160,00. Foram apreendidos oito quilos da espécie, e imediatamente destinados ao Lar Vicentino de Ubatuba.
Na ocasião, um exemplar foi encaminhado para análise biológica e se confirmado ser da espécie Bagre-Branco (Genidens barbus), o responsável também será autuado por comercializar espécies que devem ser preservadas. A espécie em questão encontra-se em seu período de proteção por lei, o defeso, configurando assim, Crime Ambiental, além da infração administrativa, sendo necessário inclusive encaminhar à Delegacia de Polícia Judiciária.
Ambos os infratores terão de comparecer à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de SP – SEMIL, para prestar esclarecimentos.
Contatos para denúncia:
Litoral Norte 12 3842-0123
Litoral Centro 13 3348-4774
Litoral Sul 13 3853-5750
Fonte: Comunicação Social da 5ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Marítima de SP do 3ºBPAmb