A Polícia Ambiental fechou uma fábrica clandestina de palmito no bairro do Camburi, região norte de Ubatuba. A descoberta ocorreu durante patrulhamento feito pelos policiais da 3ª Companhia do 3ºBatalhão de Policiamento Ambiental foram checar denúncia sobre desmatamento no interior de unidade de conservação de proteção integral PESMAR-Núcleo Picinguaba.
Os policiais militares se deslocaram até estrada principal do bairro Camburi e localizaram diversos cortes de palmito juçara (euterpe edulis), em local de grande abundancia deste tipo de palmeira. A retirada do palmito estaria sendo feita por um homem conhecido como “Peco”, segundo moradores.
Os policiais ambientais procederam diligência até a residência do suspeito e foram recebidos pela mulher de E.D. o homem que estaria retirando o palmito em área de preservação. Os policiais ambientais notaram na área externa da residência, vestígios (cascas) do palmito juçara e mais alguns potes com o palmito já em conserva em cima de uma mesa.
A mulher de E.D. confirmou para os policiais que tudo pertencia ao seu marido e que ele não estava em casa naquele momento. Segundo os policiais ambientais, o local na verdade, trata-se de uma fabriqueta para industrialização clandestina de palmitos.
Foram apreendidos nas instalações petrechos e subprodutos florestais, que evidenciaram o crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, afetando ainda unidade de conservação de proteção integral, PESMAR – Núcleo Picinguaba.
Em posse das caraterísticas, a equipe diligenciou pelo bairro, sem êxito, e ao retornar na residência, alvo da fiscalização, localizou o infrator que ao ser indagado, respondeu que por estar desempregado no momento ele cortava, manipulava e cozinhava os palmitos “in natura”, e depois de pronto os vendia na cidade de Paraty/RJ, pelo valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), cada vidro.
O infrator foi conduzido à Delegacia de Polícia de Ubatuba, apresentado ao delegado de plantão, que elaborou o BOPC-3521/19, relacionado com o delito do artigo 7º da lei 8137/90 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), causar dano a unidade de conservação Artigo 40 da lei federal de crimes ambientais 9605/98, titulo VIII – incolumidade pública (arts. 250 a 285), artigo 272 caput, falsificar/adulterar substancias e produtos alimentícios, e o respectivo auto de exibição e apreensão de onze vidros de palmitos industrializados contendo 0,900 gramas de palmitos em conserva da espécie juçara; oito vidros vazios; um tambor de plástico; e um
tambor de alumínio.
A polícia ambiental fez um Auto de Infração Ambiental, por ter em depósito palmitos industrializados e “in natura” da espécie Juçara (euterpe edulis), totalizando 9,900 kg, 3 (três) unidades “in natura”, majorada ao dobro nos termos do artigo 71 da Resolução SMA 048/2014, aplicando uma multa no valor de R$7.740,00.
A polícia ambiental alerta que a contaminação do palmito em conserva pode causar o botulismo, uma intoxicação causada por uma bactéria encontrada no solo e nos alimentos e que pode provocar a morte. Segundo a polícia ambiental, quando é retirado da palmeira, eles colocam no chão a parte comestível do caule. É nesse momento que há o contágio.
Segundo a ambiental, a fervura do palmito é eita de forma irregular, inadequada, com muita falta de higiene. A bactéria continua mesmo depois da fervura, mesmo depois do ácido que eles colocam, as bactérias continuam vivas. Ou seja, quando ela vai para a mesa do consumidor acaba gerando o problema de saúde muito grave.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (12)3886-2200