Policiais militares da 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Terrestre do 3° Batalhão de Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo, durante o patrulhamento preventivo e ostensivo, deslocaram-se até o bairro Taquaral, localizado no município de Ubatuba para atender uma denúncia de desmatamento em área de preservação permanente.
No local os policiais confirmaram o dano ambiental realizado pelo Sr. G. A. D, através de desmatamento de uma área equivalente a 0,260 ha (dois mil e seiscentos metros quadrados), localizado as margens de curso d’água perene com largura inferior a 10 (dez) metros, considerado área de preservação permanente pelo artigo 4º inciso i alínea “a” da lei federal 12.651/2012.
Questionado sobre a intervenção no local o autuado alegou que realizou o desmatamento para plantio de subsistência e abertura de rua.
Diante das constatações de intervenção na vegetação nativa, bem como a intervenção em área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente, foi elaborado o auto de infração ambiental, termo de embargo de área, com multa no valor de R$ 7.800 (sete mil e oitocentos reais), por infringir o artigo 44 da resolução SMA-48/2014 e responderá criminalmente pelo crime tipificado no artigo 38 da lei federal de crimes ambientais 9.605/1998.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (12)3886-2200
Comunicação Social da 3ª Cia PAmb
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