Portaria Normativa da Fundação Florestal, publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (21), estende até 31 de março de 2023 as regras do ordenamento turístico da Ilha das Couves, em Ubatuba. No máximo 177 pessoas podem visitar a ilha ao mesmo tempo, conforme estabelecido desde 2019.
A visitação pública é dividida em turnos em que são determinados os horários, os operadores e o número de visitantes que cada operador pode levar. Os operadores devem ser cadastrados pela Fundação Florestal e precisam seguir uma série de normas, como proibir o desembarque de animais domésticos e caixas de som, e garantir a retirada de todo lixo gerado durante a visita.
O ordenamento turístico da Ilha das Couves partiu da necessidade de compatibilizar a visitação pública com a segurança dos visitantes e a proteção da sociobiodiversidade do local. O grande número de visitantes na Ilha das couves, sem nenhum controle, colocou em risco os atributos ambientais e sociais da ilha. Assim, o regramento foi construído em conjunto pelo governo do Estado, trade turístico e comunidades tradicionais de Ubatuba.
Embora as ilhas ao longo da costa brasileira estejam sob domínio da União, a Ilha das Couves, com área de 582 m², está inserida na Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte, sob gestão da Fundação Florestal. É um dos passeios mais procurados pelos turistas no Litoral Norte. A ilha tem duas praias, separadas por uma curta trilha de apenas cinco minutos.
A Portaria Normativa FF nº 350/ 2022 pode ser lida na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de quinta-feira, 21 de abril de 2022, Poder Executivo, Seção I, páginas 80 e 81.