Política

Prazo para partidos solicitarem registro de candidatura é encerrado e começa o período de campanha nesta terça-feira (16)

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Os partidos e coligações tiveram que protocolar a intenção das candidaturas até às 19h da segunda-feira (15)

Por Ricardo Hiar, de Caraguatatuba

 

Foi dada a largada. Nesta terça-feira (16) começou oficialmente o período das campanhas eleitorais de candidatos ao Poder Executivo e Legislativo dos municípios de todo o país. O prazo para os interessados em pleitear uma dessas vagas foi encerrado às 19h da segunda (15). Essa eleição traz consigo as mudanças eleitorais e será mais curta do que nas edições passadas dos pleitos municipais. Os políticos locais terão 45 dias para apresentarem suas propostas e conquistarem o eleitorado.

Para Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), será inevitável um grande número de pedidos judiciais durante essas eleições. Segundo ele, os questionamentos ocorrerão certamente por conta do curto prazo de campanhas, assim como outras novidades e mudanças da lei para o pleito de outubro. Segundo ele, outros pontos que deverão fazer com que a justiça seja mais procurada são os limites de doações aprovados pelo Congresso e a proibição de doações por pessoas jurídicas.

No primeiro dia das campanhas, já foi possível verificar mudanças nas redes sociais e as propagandas iniciais, ainda de forma tímida. A ação de alguns candidatos do Litoral Norte foi a mudança da foto nos perfis da internet, por outra com o número do registro eleitoral, que será utilizado para a votação nas urnas eletrônicas. Algumas páginas oficiais também sofreram atualizações. Muitas pessoas também começaram a declarar apoio a determinados candidatos e fazer indicações.

Apesar disso, as candidaturas só serão efetivamente válidas após o aval da Justiça Eleitoral, que tem até o dia 12 para julgar todos os pedidos dos partidos e coligações. No site do TSE é possível consultar os pedidos realizados, assim como ter acesso ao perfil de cada candidato, incluindo a declaração de seus bens.

Segundo o justiça, até ontem foram recebidos 495.403 requerimentos, sendo 16.818 para prefeito, 16.816 para vice-prefeito e 461.769 para vereador. Esse número ainda está sendo atualizado pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e uma nova divulgação será feita.

Do Litoral Norte, até o início da tarde desta terça-feira, apareciam apenas os pedidos de candidaturas das cidades de Caraguatatuba e Ubatuba. Ilhabela e São Sebastião ainda não estavam na listagem de consulta, porque, segundo a justiça, os candidatos devem ter protocolado os pedidos no prazo final.

Em Caraguatatuba, já aparecem as solicitações dos candidatos a prefeito José Pereira de Aguilar Júnior (PMDB), José Ernesto Servidei (SD), Gilson Mendes (PSDB), Nivaldo Alves (PR) e Thífany Félix (PSOL). Já de Ubatuba, foram protocolados os pedidos de Eduardo César (PSDB), Maurício Moromizato (PT), Flávia Pascoal (PSB), Paulo Ramos (PTB), Délcio Sato (PSD), Sérgio Caribé (PMDB) e Vicente Malta Pagliuso (PSOL). Todas as solicitações aguardam julgamento.

Propaganda

A propaganda eleitoral segue até as 22h do dia 1º de outubro, período em que poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais. 

A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Também é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 

Os candidatos, os partidos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

É proibido a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. 

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 

Mas é importante ressaltar que é livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 

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