O juiz Vitor Hugo, da 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião, acolheu nesta sexta-feira (9), a representação com pedido liminar do promotor do Ministério Público Eleitoral, Alfredo Portes Neto, em face da propaganda eleitoral antecipada que aconteceu na Convenção do Partido Republicanos, no domingo (4), na cidade de São Sebastião, e determinou o prazo de 48 horas para que o prefeito Felipe Augusto, vice Reinaldo Moreira e vereador José Reis removam o conteúdo divulgado em rede social, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O Juiz cita o artido 3º-A, da Resolução Tribunal Superior Eleitoral: “Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veiculem conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha. Parágrafo único. O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”. E menciona que o perigo de dano é evidente diante da facilidade de divulgação do conteúdo por meio de redes sociais.
Os representados Felipe Augusto, Reinaldo Moreira e José Reis deverão apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a resposta o Ministério Público Eleitoral, deverá se manifestar no prazo de um dia.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral ingressou na quarta-feira (7), com ação de investigação contra o prefeito de São Sebastião Felipe Augusto, o vice prefeito Reinaldo Moreira e o vereador José Reis, pedindo cassação de registro de candidatura e direitos políticos devido o evento da Convenção do Partido Republicanos.
Para o Promotor “o prefeito Felipe Augusto, vice Reinaldo Moreira e o vereador José Reis se aproveitaram da influência política do Governador do Estado de São Paulo, Tarcisio de Freitas, sob o pretexto de estarem divulgando as convenções do Partido Republicanos, realizaram propaganda eleitoral antecipada e comício de grandes proporções, onde anunciaram as candidaturas de Reinaldinho e Reis, como prefeito e vice. Os representados promoveram o fechamento da via pública e montaram uma estrutura de palanque, em frente à Câmara Municipal, onde discursaram por todo o período da manhã, pedindo votos explicitamente e vinculando o jingle da campanha. No local, compareceram cerca de 4.000 correligionários com camisetas amarelas, em apoio ao Partido Republicanos, carregando bandeiras e cartazes de divulgação do número de urna do Reinaldinho Moreira.”
O promotor relata o discurso do Governador Tarcísio, onde pediu expressamente votos a Reinaldinho ao incentivar a participação ativa de todos na campanha: “Quero contar com cada um de vocês. Vamos colocar o Reinaldinho lá, que ele vai ser uma benção para São Sebastião. Ele é diferente, é humano, é humilde, e vai ser um bom gestor. São Sebastião merece”.
E o discurso do Felipe Augusto, que apontou Reinaldinho como sendo a escolha certa para São Sebastião continuar no caminho do progresso: “Reinaldinho é a escolha certa para garantir que São Sebastião continue no caminho do progresso. Ele tem a energia, a humildade e a visão que a nossa cidade precisa”.
O vereador Reis, o vice na chapa, pediu o apoio da população para dar continuidade a atual gestão: “São Sebastião continua avançando, São Sebastião precisa ainda mais dos nossos cumprimentos, ainda mais da nossa garra, da nossa vontade de trabalhar pelo povo! Que São Sebastião continue desenvolvendo, avançando para melhorar a qualidade de vida de todos vocês”.
Reinaldinho destacou a importância do governador e do Prefeito Felipe Augusto, compartilhou sua trajetória desde ser o vereador mais jovem da Câmara até se tornar presidente e receber o convite para ser vice-prefeito. Ao som do jingle da campanha, se posicionou como futuro prefeito, perante os elogios de Reis, Felipe Augusto e Tarcísio de Freitas: “Nós estamos vendo todos os dias a transformação de uma cidade e a cidade não pode sair desse trilho, não pode mudar os rumos, temos ajustes, com esse time que está aqui me dando essa responsabilidade, São Sebastião será ainda melhor, RUMO A VITORIA”.
O promotor destacou ainda, a vinculação do jingle “oh painho, aqui na cidade só tá dando amarelinho, oh painho, e na zona rural só tá dando amarelinho”, corresponde a pedido de voto por meio da utilização de palavras mágicas, tendo em vista a referência ao futuro desempenho, pelo candidato Reinaldinho Moreira, do cargo eletivo pretendido, o que só pode ser alcançado, por óbvio, mediante vitória nas eleições em disputa.
Segundo o promotor a propaganda foi amplamente divulgada nas redes sociais Instagram e Facebook do Felipe Augusto, Reinaldinho, José Reis e demais candidatos do partido Republicanos, através do compartilhamento do vídeo do evento, com a utilização de recurso visual próprio das campanhas políticas, com as cores relacionadas às futuras artes da candidatura de Reinaldinho, menção expressa a desejada vitória do candidato: “Se o homem falou, está falado”, referindo-se ao apoio expresso do Governador Tarcísio de Freitas.
O promotor menciona sobre a gravidade do ato na insistência de Felipe Augusto e Reinaldinho Moreira na prática de propaganda antecipada, com o nítido intento de desequilibrar o pleito, visto que já foram recentemente condenados pela Justiça Eleitoral, a exemplo dos autos nº 0600036-16.2024.6.26.0132, 0600040- 53.2024.6.26.0132, 0600064-81.2024.6.26.0132. E se aproveitaram da realização da Convenção Partidária para veicular propaganda eleitoral antecipada na presença do governador do Estado de São Paulo e do Prefeito Municipal, enaltecendo o pré candidato Reinaldinho com pedido explícito de voto, geraram certo proveito e, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia, que orienta todo o processo eleitoral.
Para o promotor o desrespeito à legislação eleitoral por parte dos representados é notório, doloso e com potencial lesividade à lisura das eleições justificando a imposição das sanções de cassação do registro dos candidatos beneficiados. E solicita aos representados Felipe Augusto, Reinaldinho Moreira e José Reis, a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade. E multa no valor de R$ 100.000,00 para fins de alçada.
Prefeitura de São Sebastião
A reportagem do Tamoios News, questionou assessoria de imprensa da prefeitura de São Sebastião, mas, não houve retorno até a publicação da matéria.
Redação/Tamoios News