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Prefeitura de Ilhabela alerta aos prestadores de serviços da Construção Civil sobre mudanças em descontos de materiais no novo cálculo do ISS

Tamoios News
Imagem/Prefeitura Municipal de Ilhabela

A Prefeitura de Ilhabela esclarece aos prestadores de serviço da Construção Civil que a Base de Cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) foi alterada em todo o Brasil, devido ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de Agravo Em Recurso Especial. A mudança já está em vigor e, em Ilhabela, está regulamentada por meio da Portaria Municipal Nº 738/2025.

O novo entendimento alterou as exigências dos prestadores de serviço para obterem o benefício de desconto de 50% do ISS atrelado aos materiais de construção. Os serviços atingidos pela mudança estão listados nos itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar Nº 116/2003. Confira:

Item 7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

A partir de agora, a dedução para esses serviços será permitida apenas quando os materiais forem comprovadamente:

  • Produzidos pelo próprio prestador, fora do local da obra;
  • Destacadamente comercializados, com a incidência de ICMS.

Além disso, não será admitida a dedução:

  • De materiais adquiridos de terceiros;
  • De materiais produzidos no local da obra, ainda que agregados à construção.

Sobre o ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Recolhido pelos municípios brasileiros e pelo Distrito Federal, o ISS é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Para fins de comprovação da dedução, o prestador deverá anexar a nota fiscal própria de venda dos materiais, que demonstre claramente que a produção ocorreu fora do local da obra e com incidência do ICMS, na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A ausência ou insuficiência de comprovação implicará na não concessão da dedução e o imposto será calculado com base no valor bruto da nota fiscal emitida.

“Esta alteração busca alinhar a legislação e a prática fiscal do Município de Ilhabela às decisões reiteradas do Poder Judiciário, reforçando a legalidade, a transparência e a eficiência na arrecadação do ISS, além de garantir isonomia de tratamento entre os contribuintes”, explicou o secretário Adjunto de Finanças, Fernando Crésio.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem procurar a Secretaria da Fazenda pelo telefone (12) 3896-9200, nos ramais 9493 e 9494, ou pelo e-mail: enota@ilhabela.sp.gov.br.

Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela