Meio Ambiente Ubatuba

Prefeitura extrai areia de praia poluída para fazer campinho de futebol

Tamoios News

Administração municipal informou que a areia extraída foi levada para um local ao lado da Creche do Vale do Sol

Por Raell Nunes

A Prefeitura de Ubatuba, por meio de caminhões, extraiu areia da Praia do Cruzeiro – que é poluída – para fazer um campinho de futebol no bairro Vale do Sol, região oeste de Ubatuba. A ação, que correu mês passado, deixou perplexo quem passava nas imediações, visando uma situação incomum na municipalidade.

Lembrando que a prática de extração de areia é ilegal. Na lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o artigo 55 aponta que executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença tem pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Segundo a lei n° 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, no artigo 2°, constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. A pena pode chegar a 5 anos de prisão e mais multa.

As atividades de extração de areia são responsáveis por impactos ambientais negativos, alguns inclusive irreversíveis. A extração geralmente ocorre nas proximidades de vales e aos rios, coincidindo muitas vezes com as matas ciliares, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP).

Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Ubatuba informou que a ação foi promovida pela Defesa Civil, juntamente com a Secretaria de Infraestrutura, com o objetivo de desobstruir um canal, pois a ressaca leva a areia para a área da praia, impedindo a passagem da água do canal, fazendo com que ela se acumule, criando um poço onde já houve ocorrências com vítimas, principalmente crianças.

A administração municipal ainda esclarece que a areia extraída foi levada para um local ao lado da Creche do Vale do Sol – na qual crianças podem ter contato com a areia da praia poluída.

Sobre a questão das leis, a Prefeitura disse que a ação está de acordo com o artigo 4º, parágrafo 3º inciso 1 da Resolução 369 do Conama/2006.

A resolução citada pela administração municipal crava que a intervenção ou supressão de vegetação em APP situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal, desde que o município possua Conselho de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, e Plano Diretor ou Lei de Diretrizes Urbanas, no caso de municípios com menos de vinte mil habitantes, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente, fundamentada em parecer técnico.

“Independem de prévia autorização do órgão ambiental competente: as atividades de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial; e as atividades previstas na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, de preparo e emprego das Forças Armadas para o cumprimento de sua missão constitucional, desenvolvidas em área militar”, conclui a citação.

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