Possível aprovação dará ao município o direito a 210 cartões, no valor máximo de um R$ 1 milhão
O Ministério das Cidades abriu um processo de seleção para a participação dos municípios no Programa “Cartão Reforma”, e São Sebastião está cadastrado e aguardando aprovação que, caso aconteça, dará ao município o direito a 210 cartões, totalizando um valor máximo de um milhão de reais (valor médio de R$ 5 mil por imóvel) mais R$150 mil para assistência técnica.
O Programa “Cartão Reforma” – de iniciativa do Governo Federal, com o agente financeiro CAIXA – busca melhorar as condições de moradias precárias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área de construção civil.
Segundo a chefe de Divisão da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, Janine Flausino, o Programa vai possibilitar a reforma, ampliação ou conclusão das unidades habitacionais. O benefício é totalmente subsidiado, ou seja, não configura financiamento e nem prestação. Cabe ao beneficiário custear apenas a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço.
O Cartão Reforma pretende elevar a qualidade de vida por meio da qualificação de moradias, proporcionando condições desejáveis de habitação às famílias de baixa renda sem a necessidade de construção de novas unidades habitacionais.
Ainda de acordo com Janine, o município cadastrou os Núcleos Chico Soldado (Canto do Mar) e Balneário São Marcos (Enseada), ambos na Costa Norte da cidade, onde a Prefeitura já iniciou a Regularização Fundiária.
“A Prefeitura entregou todos os documentos dessa fase e estamos aguardando a aprovação. Assim que recebermos essa confirmação informaremos as comunidades para o chamamento aos interessados”, avisou Janine.
Quem pode participar do Programa:
– Ter renda familiar bruta de até R$2.811,00;
– Possuir um único imóvel, em todo o território nacional e residir nele;
– Ser maior de 18 anos ou emancipado;
– Ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área indicada pelo município e aprovada pelo Ministério das Cidades;
– Fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços;
– Possuir celular habilitado para receber SMS.
Prioridade de atendimento para:
a) Mulher chefe de família;
b) Deficiente;
c) Idoso;
d) Menor renda familiar;
e) Não ter banheiro no imóvel;
f) Ter um só dormitório para várias ocupantes;
g) Telhado precário;
h) Conclusão de obra.
Não podem participar do Programa:
– Famílias residentes em imóveis alugados ou cedidos;
– Imóveis exclusivamente comerciais;
– Imóveis com precariedade extrema (taipa não revestida, madeira aproveitada, palha);
– Imóvel em conflito fundiário;
– Imóveis em áreas não passíveis de regularização, como áreas de risco;
– Imóvel que tenha recebido subvenção habitacional da União nos últimos dez anos (incluso PMCMV), conforme Art. 1°, § 4° Lei n° 13.439/17.