A Prefeitura de Ubatuba vai recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar proibir as plataformas de aluguel temporário, entre elas, a Airbnb Serviços Digitais Ltda e Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda, de continuarem atuando na cidade durante o período de quarentena que vai até o dia 10 de maio.
Ubatuba é a única cidade da região que não conseguiu na justiça proibir esses sites de aluguel de atuarem durante a quarentena, quando hotéis e pousadas fecharam atendendo as determinações da prefeitura.
A prefeitura entrou com o pedido no dia 8 de abril, assim como as demais, para evitar a presença de turistas nos feriados da Páscoa, Tiradentes e 1º de Maio, ou seja, até o final da quarentena imposta pelo estado. A justiça local, no entanto, indeferiu o pedido da prefeitura, apesar do parecer favorável do MP(Ministério Público).
Segundo a prefeitura, a concessão da liminar foi indeferida pela justiça local, através do juiz Fabricio José Pinto Dias. A prefeitura informou ainda, que após agravos, a decisão foi mantida pelo TJ(Tribunal de Justiça). O recurso será apresentado novamente no TJ, segundo a prefeitura.
O proprietários de hotéis e pousadas na cidade estão inconformados com a decisão da justiça. Eles alegam que permanecem fechados, respeitando o decreto estadual e as determinações da prefeitura, mas os sites continuam alugando imóveis para turistas durante a quarentena.
Cidades
As cidades de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela foram à justiça e conseguiram impedir que esses sites de reserva façam a locação de imóveis em seus municípios durante o período da quarentena.
O objetivo é proibir a presença de turistas nos municípios no período da quarentena e com isso impedir a disseminação do coronavírus.
Em São Sebastião, o juiz da 2ª Vara Cível de São Sebastião, Guilherme Kirschner, justificou a proibição aos sites de reserva, alegando que , as locações disponibilizadas pelas rés se equiparam a serviços de hospedagem, proibidos de funcionarem através de decreto municipal em vigor.
Em caso de desobediência, por parte dos sites, a multa diária é de R$ 3 mil por anúncio, limitados a R$ 100 mil. Em Caraguatatuba, a juíza Marta Andrea Matos Marinho, determinou que as empresas excluam toda e qualquer oferta de hospedagem em residências, pousadas e hotéis da cidade, por prazo indeterminado, ou até cessar a situação de risco e emergência decretada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em Ilhabela, o juiz local, Vitor Hugo de Aquino de Oliveira, também proibiu os sites de atuarem no período da quarentena imposta pelo estado, em caso de desobediência, a multa diária estabelecida é de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil.