As prefeituras do Litoral Norte em parceria com a Artesp( Agência de Transporte do Estado de São Paulo), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e Polícia Militar intensificam a fiscalização em ônibus, micro-ônibus e vans de turismo que se destinam as cidades da região.
A medida visa garantir a segurança dos usuários do serviço. A utilização do transporte irregular traz riscos para os passageiros, já que os veículos não passam pelas vistorias técnicas exigidas pela Artesp, além de não haver a garantia de que o motorista está devidamente habilitado para a prestação do serviço.
No fim de semana passado, 15 veículos foram fiscalizado na entrada de Caraguatatuba. Dos veículos autuados, três infringirem o Inciso VIII do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, sem estar licenciado para esse fim.
A infração considerada gravíssima prevê multa de R$ 293,47, remoção do veículo e 7 pontos na carteira do motorista. O outro transporte flagrado na blitz estava em descordo com algumas normas da própria agência, como excesso e ausência de lista de passageiros. Quando o transportador irregular é flagrado, o veículo é retirado de circulação e os passageiros são realocados em um ônibus devidamente regulamentado.
O secretário de Urbanismo de Caraguatatuba, Wilber Cardozo, disse que a fiscalização será intensificada na alta temporada. “Os turistas de excursão são bem-vindos a nossa cidade, mas devem vir sempre regularizados para não sofrerem as consequências das sanções”, alertou.
Autorização de ônibus e vans de turismo
Em Caraguatatuba, a Lei Nº 2.456, de 7 de dezembro de 2018, regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou van veículos de fretamento turístico destinados à excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Os pedidos devem ser apresentados com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência e na ocasião devem ser apresentados os documentos que comprovem a finalidade da viagem, sob pena de indeferimento.
Para os fretamentos turísticos com mais de um dia de duração não haverá incidência de cobrança de preço público, quando o estabelecimento de hospedagem dispuser de estacionamento próprio. Para fretamento de transporte turístico com mais de um dia de duração que fará uso de estacionamento público, haverá incidência de cobrança do preço público, sendo necessário o recolhimento da taxa para liberação de autorização municipal.
Já para os fretamentos turísticos com apenas um dia de duração, o preço público estabelecido pela Lei 2456/18 é de 8 VRM (Valor de Referência do Município) por assento do veículo, independente se estiver ocupado.
Em ambos os casos, deverão indicar, no ato da solicitação da autorização, o local de destino dos veículos, os quais deverão nele permanecer. Não será permitido o embarque e ou desembarque fora do local de destino.
A Prefeitura delimitará área pública para estacionamento dos veículos de fretamento turístico, cujo número de vagas é de 25.
É totalmente proibido o estacionamento de veículos de fretamento turístico, tanto na área pública quanto nos estacionamentos privados sem que haja autorização expedida pela Prefeitura, sob pena de multa.
A multa é de 500 VRM’s para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da senha.
Para a empresa ou responsável que permanecer ou trafegar sem o devido pagamento da taxa de emissão da senha de autorização, exceto se, no segundo caso, estiver em trânsito para outra cidade, será aplicada uma multa equivalente a 2 mil VRM’s.
O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e passará de R$ 3,48 (até 31 de dezembro) para R$ 3,57 em 2020.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelas Secretarias de Turismo e de Mobilidade Urbana, pelos telefones 3897-7910 e 3886-6080. Denúncias podem ser feitas no telefone 156 nos dias úteis. Os telefones de plantão do final de semana Fiscalização de Posturas são (12) 99648-5103 (diurno), (12) 99648-7914 (noturno) e (12) 99648 – 8117 (dia e noite).
Artesp
Com o início do período de festas de final de ano, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) indica alguns cuidados para que as viagens de ônibus sejam realizadas com conforto e segurança. A principal recomendação é viajar somente com empresas devidamente autorizadas para a prestação do serviço. No caso das viagens intermunicipais, as informações sobre a situação da empresa e a vistoria do veículo estão disponíveis no site da Agência.
A utilização do transporte irregular traz riscos para os passageiros, já que os veículos não passam pelas vistorias técnicas exigidas pela Artesp, além de não haver a garantia de que o motorista está devidamente habilitado para a prestação do serviço. Se a viagem de férias ou a trabalho for pelo serviço de fretamento intermunicipal dentro do Estado de São Paulo, basta saber o CNPJ da empresa e/ou placa do ônibus para fazer a checagem no site: http://extranet.artesp.sp.gov.br/transportecoletivo/empresa/consulta/. A consulta também pode ser feita junto à Ouvidoria da Artesp, no telefone 0800 727 83 77. Esse simples procedimento evita eventuais transtornos e oferece maior garantia de segurança para as viagens. Além disso, as empresas legalizadas também devem afixar nos veículos o logotipo da Artesp e o para-brisas deve exibir a letra “F” de fretamento.
Quando o transportador irregular é flagrado, o veículo é retirado de circulação e os passageiros são realocados em um ônibus devidamente regulamentado. Além dos riscos de viajar em veículos clandestinos, os passageiros também sofrem os transtornos do desembarque e espera por um novo veículo que irá levá-los de volta à origem da viagem.
Ações no Feriado de Natal — A Artesp realizou entre os dias 20 e 25 de dezembro diversas ações de fiscalização de ônibus em terminais rodoviários e em rodovias. Na operação, realizada em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), foram vistoriados 597 veículos, sendo 431 em terminais e 166 nas rodovias. Ao todo, 74 ônibus foram autuados, com 23 veículos retidos e 17 notificações emitidas. A operação realizada ao longo do feriado de Natal tirou de circulação sete veículos clandestinos, retidos nas fiscalizações realizadas em rodovias. Entre as autuações relativas ao serviço de fretamento, a maioria dos problemas encontrados foi falta de contrato de prestação de serviços no veículo e a ausência de nota fiscal de contratação. Com relação às linhas intermunicipais, as infrações mais comuns apontadas foram uso de veículos não cadastrados na Artesp — que tem como consequência, além de notificação, a retenção do ônibus –, o uso, sem autorização da Agência, de veículos de outras empresas e a alteração sem permissão do valor da tarifa.
Segurança durante a viagem — A Artesp lembra que, em todas as viagens rodoviárias, o passageiro deve manter-se sentado e com cinto de segurança sempre que o veículo estiver em movimento. Por segurança, também é importante não carregar perto de si objetos pontiagudos ou cortantes e levar dentro do veículo somente objetos pequenos e leves. As bagagens de mão devem ser acomodadas no porta-embrulhos e as maiores, no bagageiro. Para denúncias e reclamações — A fiscalização da Artesp abrange todos os 645 municípios do Estado através de escala e atendendo também à denúncias encaminhadas à Ouvidoria da Artesp através do telefone 0800 727 83 77 ou pelo e-mail ouvidoria@artesp.sp.gov.br. Além das operações nas rodovias e nos terminais rodoviários, as garagens das empresas de ônibus cadastradas junto à Agência também passam por auditorias constantes.