A partir de amanhã, sábado(15), as prefeituras da região suspenderão suas páginas de todos os perfis institucionais mantidas no Facebook, Instagram, Twitter e YouTube. A medida atende a legislação eleitoral. As plataformas voltarão a ser atualizadas após a conclusão das eleições municipais,de 15 de novembro.
As prefeituras, através de suas assessorias de imprensa, continuarão publicando seus releases, mas apenas com assuntos de utilidade pública, como por exemplo, campanhas de vacinação e ações de combate ao novo coronavírus.
Imagens em vídeo ou foto dos prefeitos e inaugurações de obras serão proibidas nas páginas das prefeituras de 15 de agosto até 15 de novembro. As prefeituras terão que retirar as placas de obras.
Plataformas de serviços, como Portal da Educação, Portal da Transparência, Diário Oficial, Ouvidoria Municipal, nota fiscal eletrônica, consulta de processos, licitações online, portal tributário, entre outros, permanecerão disponíveis nos sites das prefeituras.
Tudo indica que as tradicionais “lives” feitas pelos prefeitos, também, deverão ser proibidas, mas o assunto ainda está sendo discutido pelas assessorias jurídicas de algumas prefeituras. A legislação eleitoral fala da proibição de pronunciamentos em rádios e televisão.
Em São Sebastião, o prefeito da cidade fez sua última live na noite de ontem, quinta-feira(13), segundo ele, em atendimento a legislação eleitoral, Em Caraguatatuba, a secretária de Comunicação, Malu Baracat, informou que nesta sexta(14), ainda pela manhã, haverá uma reunião da assessoria jurídica para definir esta questão.
Prefeitos
Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses os prefeitos estão proibidos de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.
Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.