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Presidente da Câmara de Ubatuba convoca extraordinária e renuncia ao cargo; vice assume o comando do legislativo

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Raell Nunes
Raell Nunes

Com a renúncia do presidente, após um ano de mandato, quem assumiu o posto mais alto da mesa diretora foi o vice

Sessão aconteceu durante o recesso parlamentar e apenas um vereador votou contra a mudança

Por Raell Nunes, de Ubatuba

O presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, Benedito Julião Matheus de Souza (PSL), convocou uma sessão extraordinária em pleno recesso parlamentar, para renunciar a liderança da mesa diretora e promover alterações no regimento interno da Casa de Leis. A reunião, que teve duração de uma hora, aconteceu nesta sexta-feira (8) e contou com a presença de todos os vereadores. 

Além do anúncio da saída de Julião, a sessão foi marcada pela votação a aprovação de alterações do regimento, justamente ligados a questão da presidência do legislativo. Com a aprovação dos novos artigos por nove, dentre  os dez vereadores, foi garantida a continuidade do mandato pelo vice presidente.

Com a saída do presidente eleito e a nova redação de alguns dos artigos do regimento, quem comandará a Câmara até o final do biênio, em dezembro de 2016, é até então vice, Claudinei Bastos Xavier (DEM). 

O único vereador contrário às mudanças foi Reginaldo Fábio de Matos (PT), o Bibi. Para ele, faltou tempo para apreciar melhor as alterações.  

Benedito Julião, em seu discurso, não deu nenhuma informação sobre sua renúncia. Ele apenas agradeceu a colaboração dos companheiros e pediu desculpa por possíveis erros cometidos em sua gestão. 

“Durante o meu mandato de um ano e dez dias, foram feitas CPIs (Comissão de Inquérito Parlamentar) e uma comissão processante. Foi fiscalizado o trabalho do Executivo. Peço desculpas se magoei algum dos vereadores por minha conduta”, disse. 

Já o novo presidente, Claudinei Xavier, disse estar preparado para assumir as novas designações. Para ele, é uma oportunidade de mostrar trabalho. Segundo afirmou, na história da política de Ubatuba o Legislativo e o Executivo sempre foram entrelaçados. 

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“Muitas vezes, a Casa de Leis chegou a ser um órgão da prefeitura e não um poder constituído, independente nas suas características. Quero seguir os passos do Julião. Ouvir os vereadores e a população em audiências e reuniões será prioridade no meu mandato” afirmou. 

Além do presidente e do vive, mais três vereadores pediram a palavra. Flávia Comitte do Nascimento (PDT), a Flávia Pascoal, disse que em 2015 Julião lhe apoiou na comissão processante, da CPI da saúde. Outro representante do legislativo, Eraldo Carlos Tenório Todão (PSDC), declarou que não se candidatará em 2016 e espera boas ações da sede. 

O último a se pronunciar foi o vereador Bibi. Ele disse que ficou surpreso com uma sessão em pleno recesso. Argumentou também que votou contra, pois não teve tempo hábil para ler e estudar sobre o projeto de regimento interno da Câmara de Ubatuba. 

“Apesar de meu voto ser contrário, respeito o voto de cada vereador, uma vez que foi feito dentro da lei. Espero que o novo presidente faça uma gestão correta e benéfica para todos”, completou.

Mudanças no regimento

Três artigos do regimento interno da Câmara foram alterados com a aprovação do plenário. 

No antigo artigo 11, o vice-presidente se responsabilizaria em substituir o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças. Com a mudança inclui-se: “bem como no caso de renúncia e destituição investido na plenitude das respectivas funções até o final do mandato.”

O outro artigo, 16, era escrito desta maneira: em caso de haver composição ou inscrição da chapa completa única ser-lhe-á facultado indicar o primeiro e o segundo para Mesa Diretora. No final do parágrafo escrevia-se: “com exceção da presidência que será substituída pela ordem da vice-presidência”. Com a alternância ficará assim: “com exceção da vacância da presidência, que será ocupada pela ordem da vice-presidência, nos termos do artigo 11”. 

Já no anterior artigo 18, fala-se que qualquer um que não puder ocupar a Mesa Diretora, caso tenha suplente, este ocupará a função do titular. Ainda segundo a lei antiga, caso não haja suplente será realizada sessão, para votar e complementar o mandato. 

A modificação neste último artigo refere-se novamente a questão da presidência e vice da Câmara. O novo explica assim como no passado, qualquer cargo da Mesa Diretora, caso tenha suplente, este ocupará a função do titular. Porém há uma ressalva: “com exceção da presidência que será ocupada pela ordem da vice-presidência”. 

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