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Presidente da FUNDACC se mantém no cargo apesar de irregularidades nas contas de 2018

Tamoios News

Em 05 de fevereiro de 2021, a Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, Marta Andrea Matos Marinho assinou decisão decretando indisponibilidade de bens da presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC), Silmara Selma Mattiazzo Bolognini, até o limite de R$ 70.232,70 (referente a gastos com multas de trânsito e com diárias) e expedindo notificação para que ela oferecesse manifestação por escrito no prazo de 15 dias.

Tal decisão diz respeito à ação civil pública de improbidade administrativa e dano ao erário requerida pelo Ministério Público do Estado contra Silmara Mattiazzo.

Segundo publicado no site da FUNDACC, em janeiro deste ano o Conselho Deliberativo da entidade reelegeu Silmara Mattiazzo para o cargo de presidência da Fundação, para o biênio de 2021 a 2023.

Irregularidades nas contas de 2018

A ação civil pública do MP considerou apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre irregularidades apuradas durante a fiscalização das contas da FUNDACC da gestão de 2018, ano em que Silmara Mattiazzo já ocupava o cargo de Presidente da entidade.

Entre as irregularidades e desatendimento a recomendações do órgão de contas pela gestão, o TCE apontou que houve falhas na prestação de informações que dificultaram a avaliação da fundação em relação à efetividade dos programas e ações estabelecidas, em violação à legislação vigente.

Segundo o TCE, sob o comando de Silmara Mattiazzo, a fundação teria gasto a quantia de R$ 14.232,70 com o pagamento de multas de trânsito, sem que houvesse a identificação dos condutores dos veículos para o respectivo ressarcimento ao erário.

A entidade teria gasto R$ 56 mil a título de diárias com viagens, em desconformidade com a legislação de regência, não havendo assinatura do prestador recebedor, e sendo R$ 6.600,00 pagos a pessoa que não compõe o quadro funcional da entidade.

O TCE também apontou existência de falhas de planejamento da gestão, alterando o orçamento na ordem de 29,60%, com acréscimo nas transferências efetivadas pelo Poder Central em 20,86%. Houve déficit orçamentário de R$ 229.939,56.

Para o Tribunal de Contas, “houve violação ao caráter competitivo da licitação Tomada de Preços 001/2018, ‘21º Festival do Camarão’, fato devidamente caracterizado, pois a comissão de licitação suspendeu os trabalhos na data de abertura dos envelopes, visando realizar novo ato público, com abertura de novo prazo para entrega dos envelopes; houve violação nos procedimentos licitatórios Convite nº 003/2018 e 004/2018, pois não houve divulgação do valor estimado e houve burla ao imprescindível procedimento licitatório, pois a FUNDACC realizou despesas fracionadas com locação de tenda por compra direta no valor de R$ 76.500,00”.

Outros apontamentos se referem à ausência de atuação da notificada na fiscalização de contratos firmados pela fundação, ocorrendo o pagamento sem a realização do serviço contratado. Também foram constatados pelo TCE a existência de 45 cargos em comissão que deveriam ser preenchidos através de concurso público. O TCE opinou pela condenação de Silmara Mattiazzo pela prática de atos de improbidade administrativa.

O que diz a FUNDACC

O portal Tamoios News questionou a FUNDACC, que enviou a seguinte nota:

“A Fundacc informa que todos os questionamentos feitos no processo serão respondidos à Justiça de Caraguatatuba, apontando a lisura e transparência nos atos da presidência. A administração da autarquia ressalta que todos os gastos e receitas estão à disposição para consulta e que nestes quatro anos da atual diretoria todo questionamento feito por parte do Tribunal de Contas do Estado foi respondido.”