Política

Primeiras pesquisas de opinião sobre intenções de votos em São Sebastião são suspensas pela justiça por irregularidades

Tamoios News
Jorge Mesquita

Jorge Mesquita

Partidos contestaram resultados e juiz concedeu liminar impedindo a divulgação das duas pesquisas; uma delas foi liberada para divulgação no dia 18, depois que informações adicionais foram inseridas ao processo

Por Ricardo Hiar, de São Sebastião

 

As duas pesquisas de opinião, registradas este mês na Justiça Eleitoral e que apontam previsões sobre a intenção de votos nas eleições de outubro em São Sebastião foram suspensas por liminar. Elas foram contestadas e tiveram suas divulgações impedidas pelo juiz Paulo Guilherme de Faria, até que as defesas fossem apresentadas e as correções nas pesquisas, caso possível, fossem realizadas. Apesar disso, ambas já haviam sido publicadas em veículos de comunicarão da região, com resultados bastante divergentes.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral, o primeiro caso trata-se de representação por pesquisa eleitoral irregular inidônea, com pedido liminar, proposta pelo Diretório Municipal do Partido da República, em face de Perfil Pesquisa de Opinião e Consultoria Ltda e Jornal Costa Norte Ltda.

Segundo foi apontado, a pesquisa cadastrada junto à justiça eleitoral contém falhas de execução que podem afetar a regularidade do pleito eleitoral. Por conta desse argumento, o PR pediu em caráter liminar a suspensão da divulgação dos resultados. 

No último dia 15, o juiz Paulo Guilherme Faria entendeu que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil pois, os percentuais constantes do censo e da pesquisa divergem, o que pode, efetivamente, alterar o resultado final ou influenciar na margem de erro, causando prejuízo à igualdade no tratamento dos candidatos. 

Com isso ele deferiu a liminar e determinou a suspensão dos resultados, solicitando que os responsáveis pela pesquisa apresentassem em 24 horas o motivo da diferença percentual ou os corrija, para que a liminar fosse declarada sem efeito. O processo teve outros andamentos, mas até esta sexta-feira (21), não houve qualquer nova decisão e a pesquisa continua suspensa para divulgação.

Para o proprietário do grupo Costa Norte de Comunicação, Ribas Zaidan, a pesquisa seguiu os critérios legais. Ele afirma que ao invés dos dados do IBGE, para a estatística foram utilizados os dados do cartório eleitoral. “Fizemos a pesquisa baseados nos colégios eleitorais. Onde os colégios são maiores, aumentamos a amostra, pra que fosse proporcional e mais próximo da realidade. Antes de publicar fizemos o registro, pois assim demonstramos a seriedade do trabalho que foi feito”, completou. 

Segundo Zaidan, todos os esclarecimentos foram prestados à justiça e o grupo agora aguarda a nova análise do juiz e a decisão. Ele diz foi notificado apenas na última terça-feira, quando o jornal já havia circulado com a pesquisa, motivo pelo qual não pode atender a determinação de não divulgar os resultados.

Nesse mesmo dia 15 de julho, Faria deu parecer semelhante para outro pedido, desta vez, feito pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão), em face da Opinião Pesquisa Análise e Consultoria Ltda e Em Pauta Comunicação Ltda. Segundo os reclamantes, a pesquisa também contém falhas de execução que podem afetar a regularidade do pleito eleitoral. 

O juiz mais uma vez encontrou requisitos do artigo 300, já que na referida pesquisa não foi corretamente indicada a forma de ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico, bem como a área física de realização, o que pode, efetivamente, alterar o resultado final ou influenciar na margem de erro, causando prejuízo de igualdade no tratamento dos candidatos. 

Desse modo, o juiz eleitoral também deferiu o pedido de liminar para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa e solicitou que os réus atendessem aos pedidos de informação em 24 horas, mostrando o percentual de eleitores em cada região e se tal percentual é o mesmo que constou no censo IBGE de 2010.

No entanto, após receber informações adicionais da secretaria, Paulo Guilherme de Faria suspendeu a concessão dessa liminar. Ele orientou que o responsável pela pesquisa fosse intimado para sanar as irregularidades em 48 horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

De acordo com Cacá Alberti, proprietário do Jornal A Balsa, a pesquisa foi desenvolvida por um instituto que tem competência para tal e atendeu os requisitos legais. Segundo explicou, em primeiro momento, foram protocolados documentos relativos à pesquisa junto à justiça eleitoral e que, dias depois, documentos complementares foram anexados. 

Segundo explicou, foi por esse motivo que após receber informações da secretaria o juiz suspendeu os efeitos da liminar, já no dia 18. Sobre a publicação sem autorização, ele afirma que o jornal com a pesquisa rodou na gráfica em São Paulo rodou no dia 14 de julho. A decisão do juiz saiu apenas no dia 15, porém, ele ressalta que não recebeu qualquer notificação sobre o tema até o momento.

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