A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo provimento parcial dos recursos interpostos de sentença que julgou improcedente ação de investigação judicial proposta pela Coligação “São Sebastião de Volta para o seu Povo” (do candidato Gleivison, MDB) contra Felipe Augusto, Reinaldo Alves Moreira Filho, Edivaldo Pereira Campos, Daniel Simões da Costa, Ercílio de Souza, Elias Rodrigues de Jesus e Niuara Helena Leal Tedesco, os dois primeiros candidatos a prefeito e vice em 2020 e os outros cinco candidatos a vereador de São Sebastião.
A Procuradoria entende que a sentença deve ser parcialmente reformada para condenação de Felipe Augusto e Reinaldo Alves Moreira Filho por infringência aos artigos 73, incisos II e VI, ‘b’, da Lei das Eleições e 22 da Lei Complementar nº 64/90, com imposição aos investigados das sanções cabíveis.
Segundo o entendimento da Procuradoria, o prefeito e vice eleitos adotaram condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e fizeram “utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.
A Coligação autora “São Sebastião de Volta para o seu Povo” relatou que o prefeito montou um estúdio para fazer lives com materiais públicos e passou a transmitir informações institucionais em sua página do Facebook, em benefício próprio e de seus correligionários. Disse que “conquistados os seguidores em sua página pessoal, utilizando-se de recursos públicos, os investigados transformaram a página em sua principal ferramenta de propaganda nas eleições” no ano passado.
A coligação pediu provimento ao recurso, cassação do registro e diploma de todos os recorridos e que sejam declarados inelegíveis. “Os recursos comportam parcial provimento. Está comprovada a publicidade institucional indevida”, defende a Promotoria, que menciona “abuso de poder político” e “desvio de finalidade da publicidade institucional”.