Rés tornaram público caso sob sigilo envolvendo criança
O promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima ajuizou no dia 24 de abril uma ação civil pública por improbidade administrativa com pedido de condenação por danos morais coletivos contra a funcionária pública Vanessa Cristiane Bria, a advogada Rosely Cavalheiro e ainda contra Silvia Maria dos Santos.
A investigação que culminou na ação teve início depois que a Promotoria de Justiça recebeu um ofício do Conselho Tutelar dando conta de que, em uma página de relacionamento pessoal chamada “Boca no Trombone”, Silvia teria injuriado os conselheiros tutelares Edneia Dutra Mariano e Adônis Pereira Rios, realizando, inclusive, comentários sobre um caso sigiloso que envolvia a guarda de uma criança que estava sob a atuação do Conselho Tutelar.
Chamou atenção da Promotoria de Justiça o fato de que o caso deveria tramitar em sigilo absoluto, por envolver interesse de menor de idade, razão pela qual uma cidadã comum, que não faz parte da administração pública, não poderia saber de tais informações. Chamada a dar explicações, Silvia compareceu na Promotoria acompanhada de sua advogada Rosely, e confirmou que efetivamente postou tais declarações na página “Boca no Trombone.” Esclareceu, ainda, que quem lhe repassou as informações sigilosas sobre o caso foi Vanessa, funcionária pública municipal, que à época trabalhava no Conselho Tutelar.
Para o promotor de Justiça ficou claro que Silvia e Rosely receberam informações sigilosas de Vanessa e, por meio da página “Boca no Trombone”, além de divulgar o caso que corria em sigilo absoluto, ainda injuriaram os conselheiros tutelares, bem como a administração pública como um todo. Para o membro do MPSP, ficou evidente que Vanessa, na qualidade de funcionária pública, cometeu os crimes de violação de sigilo funcional e advocacia administrativa. De acordo com o entendimento de Queiroz, também ficou claro que Vanessa ainda cometeu, na condição de funcionária pública, o ato de improbidade administrativa.
Segundo a ação, Silvia e Rosely, muito embora não sejam agentes públicos, aderiram à conduta improba de Vanessa, e divulgaram informações sigilosas na página “Boca no Trombone”, tratando-se, portanto, de verdadeira participação ímproba, incorrendo também em improbidade administrativa. Para o promotor, as três, de comum acordo, por meio das publicações na página “Boca no Trombone”, causaram evidente dano moral à administração pública ao inflamar a população, que não sabe a verdade sobre os fatos, contra o Conselho Tutelar, órgão de máxima relevância para a defesa das crianças e adolescentes.
“Nesta linha de raciocínio, verifica-se facilmente que as três, além de cometerem atos de improbidade administrativa e crimes, causaram dano à imagem da administração pública, motivo pelo qual devem ser condenadas em dano moral coletivo, como forma de penalidade pelo ato praticado,” escreveu o promotor na ação.
Na mesma data, Queiroz também denunciou criminalmente Silvia e Rosely por crime de injúria agravada pelo fato de ser contra funcionário público e pela ampla divulgação, e as três rés por crime de violação (e de participação) de sigilo funcional qualificada em concurso material com advocacia administrativa qualificada.
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As administradoras do site desconheciam a decisão do promotor. Elas alegaram que irão se manifestar somente após serem notificadas pela justiça.