Procedimento começou após reclamação de passageira
O promotor de Justiça de Caraguatatuba Renato Queiróz de Lima ajuizou uma ação civil pública no dia 7 de agosto contra as empresas de ônibus Pássaro Marrom e Litorânea para que elas garantam a todo e qualquer idoso que resida na cidade de Caraguatatuba o direito à gratuidade em seus ônibus. Segundo apurações feitas pelo promotor, há inúmeras reclamações de idosos junto ao Procon relatando que as companhias descumprem essa obrigatoriedade.
Na ação civil pública, o promotor pede a condenação de ambas as empresas para que elas sejam obrigadas a reservar e manter em todos os horários de linhas intermunicipais dentro do Estado de São Paulo (que tenham Caraguatatuba como ponto de partida, destino final ou parada intermediária), para idosos (acima de 60 anos): dez por cento dos assentos, no caso de transporte intermunicipal gerenciado pela EMTU, dois assentos por veículo, devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos, ao transporte intermunicipal não gerenciado pela EMTU.
O promotor também pede que as empresas mantenham “posto de credenciamento” e de retirada de passagem na cidade de Caraguatatuba, viabilizando os direitos aos idosos caraguatatubenses (entre 60 e 64 anos) à obtenção do cartão eletrônico e fixem, no ponto de venda de bilhetes em Caraguatatuba, aviso legível e em local de destaque, dando conta de que, por força de decisão proferida na ação e em atendimento às Leis Estaduais, é garantido o transporte gratuito às pessoas idosas entre municípios do Estado de São Paulo, variando o número de assentos disponíveis conforme o trajeto escolhido. O promotor solicita ainda a condenação das empresas em danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 100 mil, em razão do descumprimento reiterado da norma, em favor do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso do Município de Caraguatatuba.
A ação é decorrente de um inquérito civil iniciado depois que a Promotoria de Justiça realizou atendimento ao público de uma senhora idosa que reclamou dizendo que as empresas rés não cumprem o que determina o Estatuto do Idoso, lei 10.741/03, referente a garantia de gratuidade no transporte coletivo interestadual. Relatou a idosa que tentou por diversas vezes a obtenção da passagem gratuita, porém não obteve sucesso. Disse ainda que as empresas, além de não cumprirem a lei, ainda exigem que o idoso se desloque da cidade de Caraguatatuba até a cidade de São Sebastião, com pelo menos cinco dias de antecedência da data da viagem para agendamento da passagem gratuita.