Por intermédio do promotor Raul Agripino dos Santos Pinto, o MPSP expediu recomendação ao município de Ilhabela e à empresa concessionária Fênix Transportes Coletivos com vistas a interromper imediatamente a cobrança de taxa para uso do Pix no carregamento de créditos.
A medida teve origem em uma Notícia de Fato instaurada após representação sigilosa, na qual uma moradora relatou que, embora o uso do cartão reduzisse o valor da tarifa, a recarga via Pix era onerada por uma taxa considerada abusiva. Durante a apuração, o município confirmou a prática, afirmando tratar-se de “taxa de conveniência” cobrada pela concessionária.
Na recomendação, o Ministério Público destaca que a cobrança adicional representa vantagem manifestamente excessiva e aumento indevido de tarifa, em desacordo com os princípios de boa-fé, transparência nas relações de consumo e modicidade tarifária. Também enfatiza que o transporte coletivo é serviço essencial e deve ser prestado sem imposição de ônus não autorizados aos usuários.
No documento, Santos Pinto menciona ainda que normas do Banco Central e da Medida Provisória nº 1.288/2025 proíbem a diferenciação de preços ou a cobrança de encargos adicionais em razão do pagamento via Pix.
Fonte:MP/SP

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