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Proposta de reforma administrativa da prefeitura de Ubatuba prevê 208 cargos em comissão

Tamoios News
Foto: Renata Takahashi

Na última sexta-feira (03), a Câmara de Ubatuba realizou uma sessão extraordinária com cinco projetos de lei na pauta, sendo um deles a reforma administrativa da Prefeitura (PL 113/21, do Executivo). A reforma responde à decisão judicial que julgou inconstitucional a estrutura que estava em vigor, apontando que havia irregularidades nas atribuições dos cargos de chefia, direção e assessoramento, por não terem as características próprias dos cargos em comissão.

De acordo com o PL, foram mantidas as 19 secretarias municipais já existentes, com o mesmo salário em vigor, de R$ 9.225,90. Já a quantidade de secretários adjuntos aumentou de 10 para 19. O salário para esse cargo é de R$ 7.043,49. Segundo o anexo I do PL 113/21, que apresenta escala de vencimentos e legendas de referências de agentes políticos, a Prefeita continua com o salário atual de R$ 15 mil e o vice-prefeito de R$ 9 mil por mês.

Já o anexo II, que trata dos cargos em comissão, prevê salário de R$ 9.225,90 para os cargos de Assessor Chefe de Gabinete, Assessor de Desenvolvimento de Políticas Sociais, Assessor de Relações Institucionais, Assessor Especial de Planejamento e Fomento Econômico, Assessor Especial de Políticas Estratégicas Socioculturais e Controlador Geral, cada um com uma vaga. 

O mesmo salário mensal de R$ 7.043,49 dos 19 Secretários Adjuntos é previsto para as 4 vagas de Assessoria Especial de Serviços Públicos Regionais. 

Para o cargo de Chefe de Gabinete de Secretário são 7 vagas com salário mensal de R$ 6.116,70. O mesmo valor é aplicado ao salário de outros três cargos, cada um com uma vaga: Corregedor Geral, Ouvidor Geral e Ouvidor da Saúde. 

O cargo de Diretor possui 51 vagas com salário mensal de R$ 5.189,94. O cargo de Assessor de Diretor possui 43 vagas, com salário de R$ 4.448,52. Já o cargo de Chefe de Seção possui 56 vagas, com salário de R$ 4.448,52 para servidores de nível superior completo e R$ 3.999,78 para servidor de nível médio completo.

O anexo III prevê escala de gratificações e legenda de referências de servidores efetivos em cargos de comissão. Veja os valores previstos pelo projeto original do Executivo:

Emenda

O projeto foi aprovado com uma emenda proposta pelos vereadores, acrescentando texto ao artigo 381. 

O texto original do artigo era: “Na forma do artigo 85, inciso 19, do Código de Processo Civil, ocorrerá o rateio dos honorários advocatícios devidos pela parte contrária aos procuradores na ativa, em decorrência de condenação fixada por sentença judicial nas ações em que é parte a Fazenda Pública Municipal, bem como os decorrentes de execução fiscal ou de acordos celebrados, por não se constituir créditos da fazenda pública municipal.”

Os vereadores acrescentaram a seguinte frase:  “Na forma do artigo 85, inciso 19, do Código de Processo Civil, ocorrerá o rateio dos honorários advocatícios devidos pela parte contrária aos procuradores na ativa, e inativos a partir de 29 de março de 94, em decorrência de condenação fixada por sentença judicial nas ações em que é parte a Fazenda Pública Municipal, bem como os decorrentes de execução fiscal ou de acordos celebrados, por não se constituir créditos da fazenda pública municipal.”

Além disso, a Comissão de Justiça e Redação propôs diversas alterações ao texto original.